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TRT - 3º Região
Em caso de reversão da penhora de bem de família, parte contrária arca com honorários advocatícios
Projeto para novas instalações das Varas da Capital é apresentado ao Tribunal Pleno (09/09/2008)
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Belo Horizonte sediará próximo Encontro Nacional da Memória da Justiça do Trabalho (10/09/2008
TJMG
11/09/2008 - Prefeito de Passos é denunciado
11/09/2008 - Wander Marotta toma posse na Corte
11/09/2008 - Banco indeniza vítima de estelionato
11/09/2008 - Comerciante indeniza policial
Atropelada por cavalo será indenizada
STJ
Candidata nomeada apenas por Diário Oficial consegue novo prazo para posse
Segurado inadimplente que teve o veículo furtado será indenizado
Falta de defesa prévia anula ação penal contra acusado de tráfico de entorpecentes
STJ aplica recurso repetitivo para ações envolvendo a Brasil Telecom
04/09/2008 - A pedido do casal Nardoni, STJ adia julgamento de habeas-corpus
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OAB questiona controle externo da Polícia pelo Ministério Público
STF - Caso de calouro morto em trote universitário tem repercussão geral reconhecida
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Plenário afasta competência do TCU para fiscalizar empresa pública do DF sócia da União
Chega ao STF mais uma ação contra portaria do Ministério do Trabalho sobre sindicalização
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Trabalho escravo, infantil e indígena desafiam direitos humanos
09/11/2007 - Treinamento dá direito a receber diferença salarial por desvio de função
09/11/2007 - Empregados do BB em Franca (SP) perdem equiparação com Banco Central
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Um X-Tudo difícil de engolir
Caminhos do envelope - Burocracia para Receita emitir CND prejudica negócios
Brasileiro pagou mais de R$ 649 bi neste ano


Em caso de reversão da penhora de bem de família, parte contrária arca com honorários advocatícios


Em caso de reversão da penhora de bem de família, parte contrária arca com honorários advocatícios


A 1ª Turma do TRT-MG negou provimento ao recurso da União Federal, que pretendia ver afastada a sua condenação ao pagamento dos honorários advocatícios, sob a alegação de que foi a parte contrária quem deu causa à penhora de um bem de família, por ter omitido a informação de que o imóvel era impenhorável. Em razão disso, segundo a tese defendida pela recorrente, a parte contrária deveria responder pela obrigação de pagar os honorários do advogado, já que contribuiu para a continuidade desnecessária do processo.

De acordo com o artigo 20 do Código de Processo Civil, a parte que perde a demanda deve arcar com o pagamento dos honorários advocatícios. Apesar disso, a União protestou contra a sua condenação, reivindicando a aplicação do princípio da causalidade, pelo qual a responsabilidade deve ser atribuída à parte que, por ação ou omissão, dá causa à relação processual, mesmo sendo a vencedora na demanda. Neste sentido, o princípio da causalidade é mais amplo do que o princípio da sucumbência, pelo qual a parte vencida na ação judicial deve ser responsabilizada pelas despesas processuais.

Entretanto, o relator do recurso, juiz convocado José Marlon de Freitas, ressaltou que os argumentos da recorrente contrariam os fatos do processo. Isso porque foi a própria União quem indicou o bem a ser penhorado. O juiz considerou ainda que o titular do imóvel não tem o dever de informar ao oficial de justiça, no momento da penhora, que trata-se de um bem de família. Essa matéria deve ser apresentada ao juiz da execução por meio processual adequado, no momento oportuno. Além disso, a recorrente insistiu na penhora, mesmo depois da comprovação de que o bem era de família e, portanto, impenhorável. “Em verdade, quem deu causa aos atos processuais que foram praticados para a constrição do bem objeto da discussão foi a recorrente, que culminou com o proferimento da sentença recorrida” – concluiu o juiz, mantendo a condenação da União ao pagamento de honorários advocatícios.

(AP nº 01274-2007-134-03-00-0)


Fonte: TRT 3

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Projeto para novas instalações das Varas da Capital é apresentado ao Tribunal Pleno (09/09/2008)


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Projeto para novas instalações das Varas da Capital é apresentado ao Tribunal Pleno (09/09/2008)
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A comissão de desembargadores que acompanhou a elaboração do projeto de ocupação do edifício da Escola de Engenharia da UFMG pela Justiça do Trabalho de Minas Gerais apresentou o projeto ao Tribunal Pleno, na sessão realizada na última quarta-feira, dia 4 de setembro.

O documento demonstra a viabilidade de se instalar nas edificações, além das 68 varas previstas, espaços de apoio e acolhimento para público, funcionários e magistrados, administração, serviços gerais, além da Escola Judicial e 340 vagas para estacionamento.

O projeto detalha as modificações necessárias no local, com mais de 33 mil m² de área. A equipe da Escola de Engenharia da UFMG que trabalhou no projeto foi coordenada pelo engenheiro, arquiteto e professor José Eduardo Ferolla, com participação dos arquitetos e professores Eduardo Mascarenhas Santos e Eduardo Oliveira França.

Compõem a comissão que acompanha os estudos os desembargadores José Miguel de Campos (presidente), Jorge Berg de Mendonça e José Murilo de Morais.

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A comissão de desembargadores que acompanhou a elaboração do projeto de ocupação do edifício da Escola de Engenharia da UFMG pela Justiça do Trabalho de Minas Gerais apresentou o projeto ao Tribunal Pleno, na sessão realizada na última quarta-feira, dia 4 de setembro.

O documento demonstra a viabilidade de se instalar nas edificações, além das 68 varas previstas, espaços de apoio e acolhimento para público, funcionários e magistrados, administração, serviços gerais, além da Escola Judicial e 340 vagas para estacionamento.

O projeto detalha as modificações necessárias no local, com mais de 33 mil m² de área. A equipe da Escola de Engenharia da UFMG que trabalhou no projeto foi coordenada pelo engenheiro, arquiteto e professor José Eduardo Ferolla, com participação dos arquitetos e professores Eduardo Mascarenhas Santos e Eduardo Oliveira França.

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A comissão de desembargadores que acompanhou a elaboração do projeto de ocupação do edifício da Escola de Engenharia da UFMG pela Justiça do Trabalho de Minas Gerais apresentou o projeto ao Tribunal Pleno, na sessão realizada na última quarta-feira, dia 4 de setembro.

O documento demonstra a viabilidade de se instalar nas edificações, além das 68 varas previstas, espaços de apoio e acolhimento para público, funcionários e magistrados, administração, serviços gerais, além da Escola Judicial e 340 vagas para estacionamento.

O projeto detalha as modificações necessárias no local, com mais de 33 mil m² de área. A equipe da Escola de Engenharia da UFMG que trabalhou no projeto foi coordenada pelo engenheiro, arquiteto e professor José Eduardo Ferolla, com participação dos arquitetos e professores Eduardo Mascarenhas Santos e Eduardo Oliveira França.

Compõem a comissão que acompanha os estudos os desembargadores José Miguel de Campos (presidente), Jorge Berg de Mendonça e José Murilo de Morais.

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Belo Horizonte sediará próximo Encontro Nacional da Memória da Justiça do Trabalho (10/09/2008


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Belo Horizonte sediará próximo Encontro Nacional da Memória da Justiça do Trabalho (10/09/2008)
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Durante plenária do III Encontro Nacional da Memória da Justiça do Trabalho, realizado em Recife, nos dias 5 e 6 de setembro, Belo Horizonte foi a capital escolhida para sediar o próximo encontro.

A candidatura de Minas foi encaminhada com apoio total da administração do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região que já começa a se organizar para a realização do evento.

No TRT-MG, o Centro de Memória, vinculado à Escola Judicial, mantém a Exposição Permanente da Memória, localizada no saguão do edifício-sede, e desenvolve projetos importantes como o Justiça e Cidadania, Leis & Letras e o Programa de História Oral, além de gerenciar os acervos Fotográfico e Audiovisual e Textual da Justiça do Trabalho mineira.

Saiba mais sobre as atividades do Centro de Memória no site do TRT.



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Subsecretaria de Imprensa - (31) 3228-7285
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11/09/2008 - Prefeito de Passos é denunciado


Notícias
11/09/2008 - Prefeito de Passos é denunciado

A 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Minas Gerais acolheu hoje, 11 de setembro, denúncia contra 11 membros da Administração Pública e da sociedade civil de Passos, no sul do estado. Entre os envolvidos, encontram-se o prefeito da cidade, o presidente da Câmara, secretários municipais, cônjuges e prestadores de serviços terceirizados.

Segundo apuração do Ministério Público local, na fase de inquérito, tudo começou em 2005, quando o prefeito A.V. realizou um acordo político com o presidente da Câmara, J.R.B. O pacto resultou no arquivamento de uma CPI contra o prefeito e no início de um processo de fraudamento das licitações municipais de serviços gerais.

De acordo com os autos, a prefeitura de Passos, no período de junho de 2005 a junho de 2006, contratou 969.333 horas de serviços de portaria, jardinagem e copeiragem – num valor total de R$ 4.081.153,60. Os números, em relação ao ano anterior, foram 5.496,64% maiores, no que tange ao número de horas; e 1.221,59% maiores, com relação ao valor monetário. O contrato correspondia a 83.333 horas mensais, três vezes mais que o necessário de 28.176 horas, segundo apuração do MP.

Os serviços eram prestados pela empresa Resolve Service – que, posteriormente, passou a se chamar JSD Service. A prestadora pertence a duas mulheres - J.S.L.M. e A.S.M.V. – que, segundo o MP, serviram de ‘laranjas’ para seus respectivos maridos, S.M. e A.C.V. Auxiliada pelos secretários municipais de Assistência Social (V.S.M.V, esposa do prefeito), Educação (M.J.N.O.B., esposa do presidente da Câmara Municipal), Administração e Indústria (G.L.C.) e Comércio e Turismo (W.C.C.), a empresa forneceu notas frias e superfaturadas, com o fim de desviar verbas públicas para os envolvidos.

Para o MP, a operação gerou um lucro total de R$ 3.075.000,00 para os 11 envolvidos no esquema. Nos autos, os promotores afirmam ainda que a empresa foi criada com o fim exclusivo de fraudar a prefeitura de Passos, tendo se adaptado às regras da licitação municipal meses antes da publicação da própria lei que editou essas regras. Participou também do esquema, de acordo com a acusação, o procurador-geral do Município, A.G.J., que emitia pareceres favoráveis à contratação, permitindo ao município, inclusive, a dispensa de licitação envolvendo os serviços prestados pela empresa fraudulenta.

A denúncia partiu de A.C.O., proprietário das empresas Naos Service e Sentinela Service, que prestava os mesmos serviços gerais na administração anterior. Segundo os autos, ele decidiu denunciar as fraudes após ser excluído do esquema, mas também é réu no processo que corre na 2ª Câmara Criminal. Após a denúncia de A.C.O., o Tribunal de Justiça deferiu o pedido da promotoria de devassa de documentos na prefeitura e câmara de Passos. A chamada “Operação Caminhada” resultou na tomada de depoimentos, busca e apreensão de documentos, quebra de sigilo bancário e fiscal dos envolvidos, além de interceptação telefônica, que embasaram a petição inicial do MP.

Em sua defesa, os envolvidos alegaram que a denúncia parte de perseguição política dos promotores com relação ao prefeito e ao presidente da Câmara de Passos, após o arquivamento da referida CPI em 2005. Eles ainda pleitearam que a denúncia não atende às exigências legais, sendo “vaga, imprecisa, confusa, genérica, aleatória e indeterminada”. Os advogados, que fizeram sustentação oral durante a sessão na 2ª Câmara, ainda afirmaram que os contratos e serviços em questão foram feitos conforme a lei – e que os cálculos realizados pelo MP são equivocados e não levam em conta que a “terceirização reflete o zelo do prefeito com o patrimônio público, que decidiu o tutelar com porteiros para obstruir vandalismo, furtos e roubos”.

A denúncia do MP solicitava o indiciamento dos envolvidos em seis crimes diferentes. O relator do processo, desembargador Joaquim Herculano Rodrigues, entendeu que só estavam embasados três crimes, no que foi acompanhado pelo restante da câmara. Ficaram indiciados, portanto, os 11 envolvidos pelos crimes de formação de quadrilha, desvio e apropriação indevida de renda pública e dispensa ou inexigibilidade de licitação. Os crimes de peculato, lavagem de dinheiro e duplicidade de faturamento não foram acatados, por não estarem suficientemente comprovados.

Na mesma sessão foi julgado o Agravo regimental, peticionado pelo prefeito A.V. e sua esposa, V.S.M.V. Na ação, eles solicitavam o adiamento do julgamento e a determinação de sigilo do processo, tendo em vista que A.V. é atualmente candidato à reeleição. O desembargador Joaquim Herculano – mais uma vez seguido pelo restante da câmara, com exceção do desembargador Hyparco Immesi – negou ambos os pedidos, alegando que “o sigilo, em tais casos, coincide ou se identifica com os regimes políticos de características despóticas”. Embasou-se, ainda, no artigo quinto, inciso 60, da Constituição Federal que afirma que “só se poderá restringir a publicidade dos atos processuais quando a defesa da intimidade ou o interesse social o exigirem”.

Para o desembargador, “identificar a disputa eleitoral de um dos envolvidos como sendo de interesse social é ampliar de forma casuística e desarrazoada o conceito de bem comum”. Considerou, por fim, que o processo envolve um “grande número de partes, advogados e procedimentos burocráticos de longo alcance” que seriam postos em risco com o adiamento.

Com a acolhida da denúncia, o processo seguirá agora os trâmites legais, cabendo ao MP provar suas acusações; e aos réus, provarem sua inocência.

Assessoria de Comunicação Institucional - Ascom
TJMG - Unidade Goiás
(31) 3237-6551
ascom@tjmg.gov.br
Processo: 1.0000.07.457741-2/000

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11/09/2008 - Wander Marotta toma posse na Corte


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11/09/2008 - Wander Marotta toma posse na Corte

Renata Mendes
POSSE – Desembargador vai ocupar a vaga deixada por Orlando Adão CarvalhoTomou posse ontem, dia 10 de setembro, na Corte Superior do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), o desembargador Wander Marotta. O magistrado foi eleito em agosto, para ocupar a vaga deixada pelo desembargador Orlando Adão Carvalho, que se aposentou.

Na mesma sessão, o desembargador Luiz Audebert Delage Filho foi eleito por aclamação unânime para integrar o Conselho da Magistratura, ocupando a vaga que era de Wander Marotta.

O presidente Sérgio Resende anunciou ainda a promoção a desembargador, por antigüidade, do juiz Tibúrcio Marques Rodrigues. O magistrado vai ocupar a vaga que pertencia ao desembargador José de D. Viçoso Rodrigues, que morreu em 26 de agosto deste ano. Também foi anunciada a promoção do juiz Tiago Pinto, por merecimento, para a vaga do desembargador Orlando Adão Carvalho.

Assessoria de Comunicação Institucional - Ascom
TJMG - Unidade Goiás
(31) 3237-6551
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11/09/2008 - Banco indeniza vítima de estelionato


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11/09/2008 - Banco indeniza vítima de estelionato

Um servidor público vítima de golpe de um estelionatário irá receber R$ 5 mil de indenização por danos morais do Banco Santander S/A. O valor foi fixado pela 15ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG).

Segundo os autos, o servidor público R.P.P., residente em Belo Horizonte, foi procurado no ano passado por um policial militar, o qual o informou que um veículo utilizado por pessoas suspeitas que estavam sendo investigadas em São Paulo estava registrado em seu nome.

R. fez uma consulta no Detran e descobriu que o carro havia sido adquirido em seu nome por meio de financiamento com o Banco Santander. Realizou também consulta nos órgãos de proteção ao crédito e descobriu um registro em seu CPF, originário de um contrato no valor de R$ 25.738,88 firmado com o banco.

Certo de que não havia contratado nenhum serviço com a instituição bancária, o servidor ajuizou ação pedindo a exclusão de seu nome dos cadastros de proteção ao crédito e ainda indenização por danos morais. Na ação, alegou que o banco não agiu com o devido zelo ao firmar o contrato, permitindo que outra pessoa adquirisse veículo no nome dele, além de tê-lo inscrito indevidamente nos órgãos de proteção ao crédito.

O banco contestou, afirmando que tomou todas as providências necessárias para a segurança da realização do negócio, mas foi tão vítima quanto o autor da ação, pois financiou valores a um suposto estelionatário. Alegou, ainda, que não concorreu para a fraude e que R.P.P. não comprovou a existência de dano moral indenizável.

O juiz Matheus Chaves Jardim, da 19ª Vara Cível de Belo Horizonte, declarou inexistente a relação jurídica entre o autor e o Santander, determinando a retirada do nome dele dos cadastros de proteção ao crédito e o pagamento de R$ 2 mil de indenização por danos morais. O servidor recorreu ao TJMG, pedindo majoração do valor da indenização.

O relator do recurso na 15ª Câmara Cível, desembargador José Affonso da Costa Côrtes, considerou o valor da indenização não condizente com o dano moral sofrido. Assim, aumentou-o para R$ 5 mil, quantia “equilibrada e razoável diante das circunstâncias presentes nos autos”.

O revisor, desembargador Mota e Silva, e a vogal, desembargadora Electra Benevides, votaram de acordo com o relator.

Assessoria de Comunicação Institucional - Ascom
TJMG - Unidade Francisco Sales
(31) 3289-2520
imprensa.ufs@tjmg.gov.br
Processo: 1.0024.07.466397-2/001

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11/09/2008 - Comerciante indeniza policial


Notícias
11/09/2008 - Comerciante indeniza policial

Um comerciante de Itumirim, sul de Minas, foi condenado pela Justiça por ter mandado incendiar o carro de um policial pelo fato deste ter apreendido sua motocicleta. A decisão é da 11ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, que condenou o comerciante a indenizar o policial em R$ 10 mil, por danos morais, mais R$6.297,00, por danos materiais.

No dia 28 de novembro de 2004, o carro do policial foi incendiado na garagem de sua casa por um terceiro, a mando do comerciante, que lhe ofereceu R$ 200 pelo serviço. Isto porque, no dia anterior, o policial havia apreendido a motocicleta do comerciante.

O mandante e o executor foram condenados em processo criminal, em 2006; o primeiro, à pena de 4 anos e 7 meses de reclusão, em regime semi-aberto e o segundo, a 5 anos e 5 meses de reclusão, também em regime semi-aberto.

Além da ação criminal, o policial entrou com uma ação na esfera cível, pleiteando indenização por danos materiais e morais.

A juíza Fernanda Icassatti Corazza, da 4ª Vara Cível de Pouso Alegre, acolheu os pedidos de indenização, fixando o valor de R$6.297,00 para os danos materiais, correspondentes ao valor do automóvel, que teve perda total e também ao conserto dos estragos no teto da garagem do policial. A indenização pelos danos morais foi fixada em R$ 10 mil, considerando o fato de o policial ter sua casa atacada de madrugada, quando lá estavam sua mulher e o filho pequeno.

O comerciante, então, recorreu ao Tribunal de Justiça. A turma julgadora, formada pelos desembargadores Marcelo Rodrigues (relator), Duarte de Paula e Selma Marques, manteve a sentença de primeiro grau.

Segundo o relator, está claro no processo que o veículo do policial foi objeto de vingança do comerciante. Ficou comprovado também que houve perda total do veículo, avaliado em R$ 6 mil e que houve danos no madeiramento do telhado da garagem, cujo reparo totalizou R$297. Os valores, dessa forma, devem ser pagos pelo comerciante.

Quanto aos danos morais, o relator destacou em seu voto que "não se trata de mero aborrecimento ou acontecimentos do cotidiano que afastam o dever indenizatório. Cuida-se de incêndio criminoso com exposição da vida da família do autor e seu patrimônio. Logo, sua paz íntima foi abalada, pelo que, o dano moral sofrido está devidamente comprovado e faz jus o policial à indenização a este título".

Assessoria de Comunicação Institucional - Ascom
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Processo: 1.0343.07.000839-0/001

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Atropelada por cavalo será indenizada


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11/09/2008 - Atropelada por cavalo será indenizada

A 14ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais condenou um adolescente a indenizar uma menina, da cidade de Viçosa, em R$ 10.420,00 por danos materiais e R$ 3 mil por danos morais. Ele perdeu o controle do cavalo que montava em uma rua da cidade e atropelou a menina, que brincava de bicicleta.

No dia 8 de outubro de 2005, o jovem de 16 anos vinha montado em um cavalo e puxava outro filhote por uma corda. A menina de oito anos brincava de bicicleta na calçada quando o animal se descontrolou e a pisoteou. No acidente, a garotinha sofreu lesões nos braços, pernas, cabeça e costas, perdeu três dentes e teve outros cinco prejudicados em sua mobilidade.

Os pais da vítima ajuizaram ação, alegando que houve negligência do condutor do cavalo, que estava olhando para trás no momento do acidente. Em sua defesa, o adolescente alegou que estava conduzindo o animal na direção correta do tráfego, em velocidade normal e em horário de pouco movimento. Afirmou também que a menina é que foi na direção do cavalo e que parecia ter perdido o equilíbrio na bicicleta.

O juiz da comarca de Viçosa, José Carlos Marques, condenou o jovem ao pagamento de indenização por danos materiais e morais, fixados em R$ 10.420,00 e R$ 3 mil, respectivamente. O adolescente, representado por seus pais, recorreu, mas os desembargadores Renato Martins Jacob (relator), Rogério Medeiros e Valdez Leite Machado mantiveram a decisão.

Eles entenderam que “aquele que se dispõe a cavalgar em ruas movimentadas deve ter cautela redobrada, pois o animal pode ter perigosas reações instintivas”. Para eles, se o condutor age displicentemente, ignorando o dever de vigilância ao acreditar ter destreza suficiente para desviar dos transeuntes, age com imperícia e imprudência, e deve ser responsabilizado.

O relator destacou em seu voto que “a circunstância da vítima parecer desequilibrada naquele momento é justificável, uma vez que não seria mesmo exigível de uma criança de oito anos de idade ter tamanha frieza de deparar-se com animais do porte de cavalos e permanecer segura na condução da bicicleta”.

Assessoria de Comunicação Institucional - Ascom
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Processo: 1.0713.05.055381-5/001

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Candidata nomeada apenas por Diário Oficial consegue novo prazo para posse


Candidata nomeada apenas por Diário Oficial consegue novo prazo para posse


Uma candidata aprovada em concurso do estado do Amapá garantiu no Superior Tribunal de Justiça (STJ) novo prazo para apresentar documentos e realizar exames médicos em razão de sua nomeação. Os ministros da Quinta Turma consideraram nula a convocação realizada somente pelo Diário Oficial do estado, três anos após a conclusão do concurso.

O caso chegou ao STJ por um recurso em mandado de segurança. Para o relator, ministro Napoleão Nunes Maia Filho, a convocação pela via do Diário Oficial, quando prevista em edital, seria aceitável se operada logo na sequência da conclusão do concurso, mas não três anos depois.

A atitude fere, no entender do relator, os princípios constitucionais da razoabilidade e da publicidade. “Os atos da Administração devem ser providos da mais ampla divulgação possível a todos os administrados e, ainda com maior razão, aos sujeitos individualmente afetados”, afirmou o ministro. A decisão da Quinta Turma foi unânime.

A candidata prestou concurso público para o cargo de monitor social da Fundação da Criança e do Adolescente (FCRIA) do Amapá. Tomou conhecimento de sua nomeação quando já havia transcorrido o prazo para apresentação de documentos e de exames médicos que lhe garantiriam a posse.

Inconformada, ela ingressou com mandado de segurança no Tribunal de Justiça do Amapá (TJAP). No entanto, a Corte estadual considerou que não existia direito líquido e certo da candidata. De acordo com aquela decisão, a convocação foi feita na forma estabelecida pelo edital – publicação no Diário Oficial do Estado e inserção no sítio da internet da Secretaria de Administração do Estado. Para o TJAP, a candidata não poderia pretender que a convocação fosse realizada de forma diversa e não prevista no concurso.

No STJ, esse entendimento foi revisto. No julgamento, os ministros ponderaram que, “com o desenvolvimento social cada vez mais marcado pela crescente quantidade de informações oferecidas e cobradas habitualmente”, não seria razoável exigir de um candidato, uma vez aprovado em concurso público, que lesse o diário oficial diariamente, por mais de três anos, na expectativa de se deparar com sua convocação.

Noutro precedente (RMS 22508), julgado no ano passado, a Quinta Turma havia tratado de tema semelhante. Reconheceu o direito de um candidato aprovado para o cargo de agente de polícia civil, mas somente convocado pelo Diário Oficial do Estado da Bahia, de ser convocado para as demais etapas do concurso, mesmo tendo perdido o prazo. Naquele caso, o relator, ministro Arnaldo Esteves Lima, considerou o fato de não haver notícia de que outra forma de chamamento do candidato tivesse sido realizada pela Administração Pública.

Processos: RMS 24495 e 22508


Fonte: STJ

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Segurado inadimplente que teve o veículo furtado será indenizado


Segurado inadimplente que teve o veículo furtado será indenizado

A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça determinou que uma seguradora indenize os prejuízos sofridos por um segurado que teve o veículo furtado quando estava inadimplente com o pagamento de parcela do seguro. Por unanimidade, a Turma entendeu que, “sob a égide do Código Civil anterior, o mero atraso no pagamento da prestação do prêmio do seguro não importa em desfazimento automático do contrato, para o que se exige, ao menos, a prévia constituição em mora do contratante pela seguradora, mediante interpelação”. M.F.S. ajuizou ação contra a SDB Companhia de Seguros Gerais, sustentando que a existência de previsão de pagamento de juros moratórios indica que ele pode ser feito com atraso sem provocar a antecipada desconstituição do contrato. Ressaltou, ainda, que os atrasos na quitação das parcelas anteriores sempre foram aceitos, sendo negado apenas o do mês do sinistro. A seguradora argumentou que, diante do inadimplemento da terceira das quatro parcelas do prêmio, a apólice foi automaticamente cancelada de acordo com cláusula contratual, independentemente de interpelação. O Primeiro Tribunal de Alçada Civil de São Paulo julgou a ação improcedente e o segurado recorreu ao STJ para garantir a cobertura do veículo furtado. Citando precedentes da Corte, o relator do recurso, Ministro Aldir Passarinho Junior, reconheceu que a matéria foi objeto de bastante controvérsia no STJ, até a Segunda Seção concluir ser necessária a prévia notificação do segurado para a sua constituição em mora e a suspensão ou rescisão do contrato, o que não se dá automaticamente. Acompanhando o voto do relator, a Turma optou por uma posição mais flexível, que dispensa o ajuizamento de ação pela seguradora, mas admite a suspensão do contrato após interpelação promovida pela contratada ao segurado, colocando-o em mora. “Tenho como necessária, porém suficiente, a interpelação feita ao segurado, advertindo-o sobre a mora e a suspensão dos efeitos do contrato até o pagamento”, ressaltou o relator. Para ele, isso é suficiente para impedir procedimento igualmente lesivo do contratante, sob pena de estimular o ilegítimo hábito de não pagar até a eventualidade do acidente e, então, pedir a cobertura com o concomitante recolhimento da parcela devida. Segundo o ministro, no caso em questão, não houve a interpelação para constituição em mora nem a ação judicial para resolução do contrato e, sem tais requisitos, a seguradora não poderia dar o contrato como automaticamente dissolvido, deixando de pagar pela indenização contratada e ainda íntegra, por sua omissão na tomada das mencionadas providências. Por unanimidade, a Seguradora foi condenada ao pagamento do valor do seguro acrescido de juros moratórios a partir da citação, custas e honorários advocatícios fixados em 10% sobre o valor da condenação. O entendimento vale apenas para os contratos firmados na vigência do antigo Código Civil.

Fonte: STJ

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Falta de defesa prévia anula ação penal contra acusado de tráfico de entorpecentes


Falta de defesa prévia anula ação penal contra acusado de tráfico de entorpecentes

Em decisão unânime, a Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) anulou a ação penal contra Nicolau Aun Junior desde o recebimento da denúncia. Ele é acusado de tráfico de entorpecentes. A anulação se deve ao fato de não ter sido observado o direito à defesa preliminar prevista na Lei nº 11.343/06 (estabelece normas para repressão à produção não autorizada e ao tráfico ilícito de drogas; define crimes e dá outras providências). No habeas corpus apresentado por Aun Junior, ele pretendia ver reconhecida a falta de justa causa para a ação penal e defendia a nulidade absoluta do processo. Segundo ele, não teria sido obedecido o que determina a Lei nº 10.409/02, que dispõe sobre a prevenção, o tratamento, a fiscalização, o controle e a repressão à produção, ao uso e ao tráfico ilícitos de produtos, substâncias ou drogas ilícitas que causem dependência física ou psíquica, assim elencados pelo Ministério da Saúde. Em seu parecer, o Ministério Público Federal (MPF) concorda com as alegações apresentadas. Segundo entende, anteriormente, o procedimento penal para a apuração dos crimes envolvendo entorpecentes era regulado pela Lei nº 10.409/02 e já era previsto que o acusado tinha direito à defesa prévia (antes de recebida a denúncia). Essa lei foi substituída pela Lei nº 11.343, de 2006, na qual foi mantido o mesmo direito. Segundo o que dispõe o artigo 55 da nova norma, “oferecida a denúncia, o juiz ordenará a notificação do acusado para oferecer defesa prévia, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias”. A jurisprudência do STJ é firme neste sentido: se não apresentada defesa preliminar antes do recebimento da denúncia, a ação

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STJ aplica recurso repetitivo para ações envolvendo a Brasil Telecom


STJ aplica recurso repetitivo para ações envolvendo a Brasil Telecom

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) aplicou pela primeira vez, a Lei do Recursos Repetitivos (Lei nº 11.672) para uniformizar a jurisprudência da Corte acerca da possibilidade de empresa telefônica cobrar pelo fornecimento de certidões sobre dados constantes de livros societários. Por unanimidade, a Segunda seção do STJ decidiu que, além de pagar o valor correspondente ao custo do serviço de fornecimento de certidões, o interessado deve requerer formalmente os documentos à empresa por via administrativa. O recurso julgado na sessão envolve uma das várias ações em que acionistas da Brasil Telecom pedem documentos societários para futuro ingresso de ação judicial, objetivando o recebimento de diferenças resultantes de contratos de participação financeira celebrados quando da aquisição de linhas telefônicas. O caso foi levado à Seção pelo relator, Ministro Aldir Passarinho Junior, depois de identificado como recurso repetitivo sobre questão com jurisprudência já pacificada. No caso em questão, o recurso foi rejeitado porque a acionista não pagou o serviço e sequer demonstrou ter requerido formalmente os documentos à Brasil Telecom. Citando vários precedentes, o relator ressaltou que ambos os procedimentos estão plenamente amparados pela Lei nº 6.404/76. A Lei nº 11.672, que altera as regras de julgamento de recursos repetitivos no Superior Tribunal de Justiça (STJ), entrou em vigor dia 8 de agosto e dispõe sobre a multiplicidade de recursos com fundamento em idêntica questão de direito. Com a nova lei, verificada a grande quantidade de recursos sobre uma mesma matéria, o presidente do tribunal de origem (Tribunal de Justiça ou Tribunal Regional Federal) e os ministros do STJ poderão selecionar um ou mais processos referentes ao tema. O julgamento dos demais feitos idênticos fica suspenso até a decisão final da Corte superior. Após a decisão do Superior Tribunal, os tribunais de origem deverão aplicar o entendimento de imediato, subindo ao STJ apenas os processos em que a tese contrária à decisão da Corte seja mantida pelo tribunal de origem. Acompanhando o

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04/09/2008 - A pedido do casal Nardoni, STJ adia julgamento de habeas-corpus


A pedido do casal Nardoni, STJ adia julgamento de habeas-corpus
O julgamento do habeas-corpus no qual se busca a liberdade de Alexandre Nardoni e Anna Carolina Jatobá foi adiado. O relator do processo na Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Napoleão Nunes Maia Filho, acatou o pedido de adiamento feito pelo casal, acusado da morte da menina de cinco anos Isabella Nardoni, filha de Alexandre e enteada de Anna Carolina. O crime ocorreu em 29 de março deste ano, na capital paulista.

Ainda não há data para que o habeas-corpus seja apreciado pelos ministros da Quinta Turma. Enquanto não há a análise do mérito, o casal permanece preso nas penitenciárias de Tremembé, em São Paulo.

Além do relator, integram a Turma os ministros Felix Fischer, Laurita Vaz, Arnaldo Esteves Lima e Jorge Mussi.


Coordenadoria de Editoria e Imprensa

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OAB questiona controle externo da Polícia pelo Ministério Público


OAB questiona controle externo da Polícia pelo Ministério Público


Chegou ao Supremo Tribunal Federal (STF) Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 4220) contra a Resolução 20/2007, do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP). O ato questionado sujeita ao controle externo do Ministério Público as polícias Federal, Rodoviária Federal, Ferroviária Federal, Civil, Militar e o Corpo de Bombeiros. O relator da ação é o ministro Eros Grau.

De acordo com a Ordem dos Advogados do Brasil, que ajuizou a ADI, a Resolução do Conselho viola a Constituição, que não deu competência ao CNMP para regulamentar essa matéria. “Em nenhum dos comandos constitucionais que cuidam das competências do CNMP se encontra a de regrar o controle externo da atividade policial”, sustenta a ordem, fazendo referência à Emenda Constitucional 45/2004. A OAB lembra que a Constituição de 1988 deu essa competência aos poderes Legislativo e Executivo, que devem reger o tema por meio de lei complementar.

Entre outras inconstitucionalidades apontadas pela ação, a OAB ressalta o artigo 2º da resolução. A pretexto de realizar o controle externo, o dispositivo acaba permitindo que o próprio Ministério Público realize investigações criminais, o que contraria o artigo 144 da Constituição Federal, salienta.

A Ordem pede a concessão de liminar para suspender a norma até o julgamento final do STF. E, no mérito, que a Corte declare a inconstitucionalidade integral da Resolução 20/2007 do CNMP.


Fonte: STF

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STF - Caso de calouro morto em trote universitário tem repercussão geral reconhecida


STF - Caso de calouro morto em trote universitário tem repercussão geral reconhecida
Os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceram a ocorrência de repercussão geral no Recurso Extraordinário (RE) 593443, referente à morte de E.T.C.H. Calouro da faculdade de medicina da Universidade...

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STF - Caso de calouro morto em trote universitário tem repercussão geral reconhecida


Caso de calouro morto em trote universitário tem repercussão geral reconhecida


Os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceram a ocorrência de repercussão geral no Recurso Extraordinário (RE) 593443, referente à morte de E.T.C.H. Calouro da faculdade de medicina da Universidade de São Paulo (USP), ele foi morto durante um trote universitário.

A repercussão geral é um juízo de admissibilidade que, ao ser reconhecida, considera o assunto não apenas de interesse exclusivo de quem interpõe o recurso, mas de interesse público comprovado do ponto de vista econômico, político, social ou jurídico no caso.

A decisão de que o RE deverá ser julgado pela Corte se deu pela maioria dos votos, por meio do Plenário Virtual, sistema de votação eletrônica. Ficaram vencidos os ministros Eros Grau, Ellen Gracie, Cármen Lúcia Antunes Rocha e Cezar Peluso.

O caso diz respeito a um habeas corpus impetrado em favor de F.C.J.N., A.A.M.N. e outros dois denunciados (G.N.G. e L.E.P.T.) por suposta prática de homicídio qualificado. Em votação majoritária, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) trancou ação penal por entender que falta justa causa para o seu prosseguimento, decisão estendida aos corréus.

O Ministério Público Federal argumenta que a conduta, supostamente delituosa, foi narrada com clareza, tendo sido descrita com as respectivas circunstâncias, o que afastaria a rejeição da denúncia.

Outros REs

Outros quatro Recursos Extraordinários (REs 568645, 590415, 593818, 594435) tiveram a repercussão geral reconhecida pelos ministros do STF. Eles tratam de execução de precatório e fracionamento; adesão a plano de demissão voluntária; critério de fixação da pena-base e maus antecedentes; complementação de proventos e de pensões disciplinada por lei estadual e a incidência da contribuição previdenciária.


Fonte: STF

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Plenário afasta competência do TCU para fiscalizar empresa pública do DF sócia da União


Plenário afasta competência do TCU para fiscalizar empresa pública do DF sócia da União

Por unanimidade, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, na quarta-feira 10.09, que o Tribunal de Contas da União (TCU) não tem competência para realizar tomada de contas na Companhia Imobiliária de Brasília (Terracap), empresa pública controlada pelo Distrito Federal, com 51%, mas de cujo capital a União participa com 49%. A decisão foi tomada no julgamento do Mandado de Segurança (MS nº 24.423), impetrado pelo Distrito Federal contra decisão do TCU que determinou a instauração de tomada de contas especial no âmbito da Terracap e colocou em indisponibilidade os bens de vários ex-dirigentes daquela companhia, acusados de envolvimento com a grilagem de terras sob sua administração. O processo teve origem em notícias veiculadas na imprensa, em 2001, sobre irregularidades na Terracap que teriam causado prejuízos à empresa. O assunto foi levado à Comissão de Fiscalização e Controle da Câmara dos Deputados, que investigou as acusações de grilagem de terras por dirigentes da companhia, mas o relatório foi arquivado. Entretanto, o fato já chegara, também, ao TCU, que instaurou auditoria e proferiu a decisão impugnada no mandado de segurança hoje julgado. Autonomia do DFOs ministros presentes à sessão do STF aceitaram o argumento de que a decisão do TCU violou a autonomia do DF, decorrente do princípio federativo, e usurpou competência privativa da Câmara Legislativa Distrital e de sua Corte de Contas (TC/DF). Foi unânime o entendimento de que o artigo 71 da Constituição Federal (CF) e a Lei Orgânica do próprio TCU (Lei nº 8.443/92) atribuem àquele Tribunal o papel de auxiliar o Congresso Nacional no controle externo, mas restringem esse papel à fiscalização e ao julgamento das contas apenas dos órgãos da Administração, das fundações e sociedades de economia mista instituídas pelo Poder Público federal. Além disso, conforme observou o Ministro Ricardo Lewandowski em seu voto-vista, o artigo 12 da Lei nº 5.861/72, que criou a Terracap, prevê a fiscalização da empresa pelo Tribunal de Contas do Distrito Federal. A decisão confirma liminar deferida no processo em 2002.

Fonte: STF

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Chega ao STF mais uma ação contra portaria do Ministério do Trabalho sobre sindicalização


Supremo Tribunal Federal

[ voltar ]Justiça trabalhista é competente para analisar ameaça à propriedade decorrente de movimento grevista

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) entendeu que a Justiça do Trabalho é competente para julgar interdito proibitório* que envolve o exercício do direito de greve. A matéria foi analisada pelos ministros da Corte no Recurso Extraordinário (RE nº 579.648), interposto pelo Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos Bancários de Belo Horizonte e região contra o HSBC Bank Brasil S/A. Conforme o recurso, a ação foi ajuizada pelo banco, alegando que tem receio de ser turbado na posse das agências (ameaça de dano ao imóvel) em decorrência de movimento sindical que nos últimos anos, na proximidade do dissídio coletivo, bloqueia a passagem de quem pretende entrar em seus estabelecimentos. O juiz indeferiu a medida liminar, afirmando que não há posse direta ou indireta da empresa porque se trata de movimento de rua, portanto local de uso comum do povo. Para o sindicato, a competência para analisar o caso seria da Justiça do Trabalho em razão de haver questionamento quanto ao exercício do direito de greve. Já o HSBC apresentou fundamento no sentido de que a matéria refere-se apenas à proteção do patrimônio e, por isso, não se estaria diante de questão específica sobre o direito de greve. JulgamentoO relator, Ministro Menezes Direito, votou pelo desprovimento do recurso, por entender que a Justiça trabalhista não é competente para analisar o caso, tendo em vista que a matéria não envolveria o exercício do direito de greve. “O receio de turbação na posse não decorre, efetivamente, do exercício do direito de greve porque não se está vinculando esta proteção patrimonial ao contrato de trabalho, pois, em tese, o movimento poderia ser capitaneado por funcionários de outras instituições financeiras sem qualquer participação dos empregados do recorrido”, disse. Segundo o relator, o que deve ser examinado pelo Supremo é o alcance do inciso II, do artigo 114, da Constituição, ou seja, caberia à Corte definir se esse dispositivo, que envolve as ações relativas ao direito de greve, alcança ou não essas hipóteses de interdito proibitório “desvinculado do exercício imediato do movimento grevista”. DivergênciaVotaram de forma contrária, os Ministros Ricardo Lewandowski, Eros Grau, Joaquim Barbosa, Carlos Ayres Britto, Cezar Peluso, Marco Aurélio e Gilmar Mendes, que acompanharam a divergência iniciada pela Ministra Cármen Lúcia Antunes Rocha. “Me parece que neste caso, tal como posto, trata-se de um piquete. Obstruir-se ali exatamente como um ato relativo à greve, portanto, é ação que envolve exercício de direito de greve”, ressaltou a ministra. Para ela, a matéria envolve o Direito do Trabalho, motivo pelo qual reconheceu a competência da Justiça trabalhista para julgar o caso, ao considerar que a ação de interdito proibitório foi ajuizada em função do exercício do direito de greve. Dessa forma, a maioria dos ministros votou pelo provimento do recurso, vencido o relator, Ministro Menezes Direito. *Do Interdito Proibitório - artigo 932 do CPC: O possuidor direto ou indireto, que tenha justo receio de ser molestado na posse, poderá impetrar ao juiz que o segure da turbação ou esbulho iminente, mediante mandado proibitório, em que se comine ao réu determinada pena pecuniária, caso transgrida o preceito.

Fonte: STF

[ voltar ]Chega ao STF mais uma ação contra portaria do Ministério do Trabalho sobre sindicalização

Chegou ao Supremo Tribunal Federal (STF) mais uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI nº 4.139) contra a Portaria nº 186/08, do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), que normatiza o registro sindical e as alterações estatutárias dos sindicatos. Dessa vez, a norma é contestada pela Confederação Nacional dos Transportes (CNT) e pela Confederação Nacional do Sistema Financeiro (Consif). De acordo com a ação, compete ao Ministério do Trabalho tratar do registro sindical, mas sempre pautado pelo princípio da unicidade. A portaria questionada, contudo, afirmam as autoras, inovou o ordenamento jurídico trabalhista e, desrespeitando o entendimento do próprio Supremo, autorizou a pluricidade sindical. Dessa forma, por violação ao artigo 8º, I, e II, da Constituição Federal, entre outros dispositivos da Carta Magna, as confederações pedem a declaração da inconstitucionalidade da norma. Já tramitam no

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Bancário que sofria ameaça de morte receberá indenização por dano moral


Bancário que sofria ameaça de morte receberá indenização por dano moral


O Tribunal Superior do Trabalho manteve decisão que concedeu indenização por danos morais e pagamento de adicional de transferência a funcionário do Banco do Brasil que sofreu ameaça de morte no exercício de suas funções. O bancário trabalhou em agência do banco na cidade de Guaíra, no Paraná, entre dezembro de 1979 e agosto de 1993. Lá exercia a função de auxiliar de gerência, fiscalizando recursos do Programa de Garantia de Atividade Agropecuária (Proagro), destinado a produtores rurais.

Após fazer denúncias sobre irregularidades quanto à aplicação do dinheiro por parte de clientes do banco, o ex-funcionário passou a receber ameaças de morte. Foi então transferido para agência em Palmas, no Tocantins. Em janeiro de 1995, retornou ao Paraná, para a agência de Almirante Tamandaré, onde permaneceu até o desligamento da empresa em julho daquele mesmo ano.

O ex-bancário entrou com ação trabalhista requerendo ressarcimento pelo dano moral e adicional de transferência previsto na CLT, pelo fato de ter sido transferido para outra localidade de trabalho em virtude das ameaças a sua integridade física. A decisão na primeira instância, favorável ao trabalhador, concedeu-lhe o adicional pelo período em que trabalhou em Palmas e fixou o valor de R$ 20 mil por danos morais.

O Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (PR) manteve a condenação por danos morais, porém diminui a indenização para R$ 10 mil, uma vez que o bancário havia recebido o adicional de transferência. Na decisão, o Regional destacou a responsabilidade do banco naquela situação. “Ainda que causado por terceiros, o dano sofrido pelo empregado que tenha como origem o cumprimento de suas obrigações decorrentes do contrato de trabalho deve ser ressarcido pelo empregador”, afirmou o acórdão. “Cabia ao banco tomar providências para que aquele que causou prejuízos de ordem material e emocional ao seu empregado, originado do exercício das funções atribuídas pelo seu empregador, respondesse por sua conduta ilícita e dolosa”.

Em recurso de revista ao TST, o banco alegou que não haveria o direito ao adicional, pois a transferência se dera por exclusiva vontade do empregado, afrontando o artigo 469, parágrafo 3º, da CLT. No tema do dano moral, a empresa esquivou-se da responsabilidade pelo ressarcimento.

Nos dois temas, a Sexta Turma rejeitou por unanimidade o recurso do banco. O ministro relator, Aloysio Corrêa Veiga, observou em seu voto que o funcionário foi coagido à transferência, devido às ameaças, e a legitimidade da empresa pelo dano restou configurada na medida em que o empregador deve zelar pela segurança no ambiente de trabalho. (RR-1240/1997-657-09-00.4)


Fonte: TST

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Mantida decisão que considerou discriminatória demissão na Volkswagen


Mantida decisão que considerou discriminatória demissão na Volkswagen


A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou sem análise de mérito (não conheceu) recurso da Volkswagen do Brasil S/A contra decisão da Justiça paulista que considerou discriminatórias as penas impostas pela montadora a um grupo de funcionários envolvidos num esquema de desvio de dinheiro destinado ao pagamento de diárias e despesas num hotel em Curitiba (PR). O esquema ficou conhecido como “Lavanderia Volkswagen”. Os funcionários que ocupavam cargo de confiança foram demitidos; os demais, suspensos.

No recurso ao TST, a defesa da VW reafirmou que a demissão por justa causa foi corretamente aplicada, em razão da quebra de fidúcia (confiança) por parte dos 24 empregados que detinham maior responsabilidade, pelos cargos de confiança que ocupavam. “O princípio da igualdade traz como preceito o tratamento dos iguais de forma igual e o dos desiguais de forma desigual, e foi isso que a empresa fez”, sustentou a defesa da Volkswagen.

Mas, segundo o relator do recurso, ministro Alberto Bresciani, a decisão regional restringiu-se a apontar a atitude discriminatória da empresa ao demitir alguns empregados e a suspender outros pelo cometimento de idêntica falta, sem explicitar a questão do exercício de cargo de confiança pelo autor da ação, um dos demitidos. Por esse motivo, o relator aplicou ao caso a Súmula nº 126 do TST, que impede a análise do recurso por meio do revolvimento de fatos e provas.

“Não há como levar em consideração os argumentos da empregadora acerca de que a justa causa foi corretamente aplicada, em razão da quebra de fidúcia por parte dos empregados que detinham cargos de confiança, caso do reclamante, tendo em vista que o Regional não explicitou tal aspecto no acórdão”, afirmou Bresciani. O relator explicou ainda que, no TST, não basta que a questão “pudesse ser analisada pela Corte regional”. É necessário que, efetivamente, tenha recebido expressa menção, pois é a partir dessas premissas que o TST examinará se o TRT afrontou o direito objetivo federal ou se houve divergência jurisprudencial.

”Lavanderia Volkswagen”

O grupo de 105 funcionários foi transferido temporariamente de São Bernardo do Campo (SP) para Curitiba a fim de instalar a unidade da montadora em São José dos Pinhais. A fraude consistia no superfaturamento de notas de fiscais de serviços de lavanderia reembolsados pela empresa e também na obtenção de descontos nas diárias, com posterior apropriação das diferenças. Ao descobrir a irregularidade, a direção da VW demitiu os 24 funcionários que ocupavam cargos de confiança e suspendeu os demais, cada um na medida de sua culpa.

O Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP) considerou que a atitude da empresa revestiu-se de “nítido caráter discriminatório” pelo fato de aplicar penas desiguais para punir a mesma falta cometida. “Ao constatar as irregularidades, abrangendo grande número de empregados e por longo período, a empresa não agiu como deveria. Ora, onde idêntica foi a falta, idêntica deve ser a punição, ainda mais no caso de improbidade, destruindo o fator confiança, ínsito aos contratos: o ‘meio-honesto’ é totalmente desonesto”, sustentou o acórdão regional.

Por considerar que a montadora não tinha o direito de punir o autor da ação com maior rigor do que o dirigido aos outros empregados, o TRT/SP afastou a justa causa para o rompimento do contrato, mantendo a sentença. A decisão não restabelece a relação de emprego, apenas terá reflexo no valor das verbas rescisórias a que ele tem direito. A empresa terá ainda de devolver os descontos que efetuou para ressarcir-se dos atos de improbidade praticados (cerca de R$ 14 mil, segundo o advogado da empresa), embora o autor da ação tenha confessado a prática.

Na sustentação oral no TST, o advogado da VW contou que a empresa começou a estranhar o elevado valor de notas fiscais de lavanderia, e instaurou procedimento de investigação que se alongou por oito meses. Constatou que a prática foi arquitetada pelos empregados graduados. Os demais disseram ter agido por orientação de seus superiores hierárquicos. Segundo o mesmo advogado, há decisões divergentes nos TRTs de São Paulo e do Paraná sobre o caso, que já ficou conhecido nos dois tribunais como “Lavanderia Volkswagen”. Segundo o advogado, há cerca de 80 recursos sobre o caso a caminho do TST. ( RR 518/2002-463-02-00.8)


Fonte: TST

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Trabalho escravo, infantil e indígena desafiam direitos humanos


Trabalho escravo, infantil e indígena desafiam direitos humanos

No segundo dia do Seminário sobre os 60 Anos da Declaração Universal dos Direitos Humanos, promovido pelo Tribunal Superior do Trabalho, três painéis mostraram a distância que separa uma declaração de princípios de sua efetividade concreta: a existência do trabalho escravo, forçado ou em condições degradantes, o trabalho infantil e a situação do indígena ainda exigem profunda reflexão e, sobretudo, ação política concreta para que os princípios contidos na Declaração Universal cheguem efetivamente a seus destinatários. Os temas foram tratados pelo Subprocurador-geral do Trabalho Luís Antônio Camargo de Melo, pela Procuradora regional do Trabalho Eliane Araque dos Santos e pelo especialista da OIT Christian Ramos Veloz. A coordenação foi do Ministro Lelio Bentes Corrêa, do TST – que, quando procurador do Trabalho, foi coordenador nacional de Combate à Exploração do Trabalho da Criança e do Adolescente. Trabalho escravo: avanços e resistências Luís Antônio Camargo de Melo abriu sua exposição com um documentário sobre a realidade de trabalhadores em condições análogas às de escravo e, em seguida, buscou delinear o quadro que se costuma chamar de “trabalho escravo” sob a ótica contemporânea. Tecnicamente, a expressão correta é “trabalho forçado”, definido pela Convenção nº 29 da OIT como “todo trabalho exigido de um indivíduo sob ameaça de qualquer penalidade”, para o qual ele não tenha se oferecido espontaneamente ou no qual tenha sido vítima de fraude ou promessas enganosas. De acordo com o artigo 149 do Código Civil, reduzir alguém a condição análoga à de escravo é submetê-lo a trabalho forçado, a jornada exaustiva, a condição degradante ou restringir sua locomoção em razão de dívida contraída com o empregador. “Todas elas identificam o ilícito penal, em conjunto ou separadas”, observa o subprocurador. No trabalho forçado, o trabalhador é levado, mediante falsas promessas, para lugares distantes de sua residência – geralmente municípios sem perspectivas de emprego. “Aí começa o calvário, porque começa também a dívida, que vai se tornar impagável”. Contraída a dívida, o trabalhador é mantido no local por coação – moral ou psicológica – ou por meio de violência física. “Há casos de surra de facão e surra com corrente de motosserra”, afirma o Luís Antônio. No trabalho em condição degradante, o trabalhador é abandonado à própria sorte. “São situações de grande afronta à dignidade da pessoa humana: no meio do mato, sem alojamento a não ser quatro pedaços de pau cobertos com uma lona preta, sem água potável (muitas vezes dividida com o gado), sem equipamentos de proteção. Para o subprocurador, a jornada exaustiva também pode se enquadrar na condição degradante. “Nem sempre ela é medida em quantidade de horas trabalhadas, mas pela atividade que leva o trabalhador à exaustão”, explica, citando como exemplo o grande número de mortes entre os cortadores de cana do Estado de São Paulo, que vem sendo investigado pelo Ministério Público do Trabalho e pelo Governo do Estado. “Hoje, exige-se do trabalhador que corte no mínimo 10 toneladas de cana por dia, para ganhar em média R$ 700 no fim do mês”, assinala. “Há trabalhadores que, para receber um pouco mais, chegam a cortar 16, 18 toneladas num dia. Houve um caso em que o trabalhador cortou 18 toneladas num dia da semana, em outro cortou 26 toneladas – e no mês seguinte morreu, por exaustão”. Apesar de essas situações estarem identificadas no Código Penal e fazerem parte de diversos instrumentos internacionais dos quais o Brasil é signatário, o subprocurador considera que há uma resistência muito grande no reconhecimento, sobretudo, das condições degradantes (nos casos de trabalho forçado, a aplicação da lei é mais comum). “Não sei por que, mas há uma falta de sensibilidade em relação às condições degradantes, como se isso estivesse ali por acaso”, questiona. “É como se observássemos a situação apenas pelo viés da liberdade de ir e vir para fazer a analogia com a escravidão. É importante estarmos atentos também para a liberdade de contratar, de o trabalhador desistir do contrato de trabalho, de se desligar quando quiser de uma situação degradante”, concluiu. Os paradoxos do trabalho infantil O trabalho de crianças e adolescentes, por sua vez, é cercado de ambigüidades e também, de acordo com a Procuradora Eliane Araque, de falácias. A primeira delas considera que é razoável que se comece muito cedo a trabalhar, sob o argumento de que crianças e adolescentes “desocupados” ficam sujeitos à marginalidade, a serem arregimentados pelo tráfico ou a se voltarem para atividades ilícitas. Para essa linha de raciocínio, o trabalho infantil seria uma solução, e não um problema. “Mas essa solução só se aplica a crianças e adolescentes carentes, pobres”, provocou a procuradora. “Nossos filhos são preservados: não cogitamos colocá-los para trabalhar aos 12 ou 14 anos porque queremos dar-lhes educação para que adentrem na vida adulta com boas oportunidades.” Coordenadora nacional de Combate à Exploração do Trabalho da Criança e do Adolescente do Ministério Público do Trabalho, Eliane rechaça veementemente as tentativas de justificação do trabalho precoce. “Não é o ‘estar à toa’ que leva o jovem à ilicitude: é a falta de perspectivas de vida, é não vislumbrar que oportunidades se abram à sua frente. É não ter escolhas”, defende. Sem escolhas, os pequenos trabalhadores dão continuidade ao círculo vicioso no qual sua família se insere há várias gerações – a perpetuação do ciclo da pobreza que alimenta, inclusive, o trabalho escravo. Nas Constituições Brasileiras, a idade mínima para ingresso no mercado de trabalho tradicionalmente se fixou nos 14 anos, desde a primeira Constituição da República. A exceção – “num momento de exceção”, ressalta Eliane – foi a de 1967, que a reduziu para 12 anos, idade mantida pela emenda constitucional de 1969. A Constituição de 1988 retomou o patamar histórico dos 14 anos, mas a Emenda Constitucional nº 20, de 1990, elevou-o para 16 anos. Tanto ela quanto o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) têm sido alvo de críticas: há quem considere a legislação “avançada demais”, e há projetos de emendas constitucionais para que se retorne aos 14 anos. Eliane rejeita também essas críticas. “O ECA espelha efetivamente o que está na Constituição Federal e nos diversos tratados internacionais que o Brasil assina”, defende. “Para que possamos caminhar para uma sociedade justa e solidária, e que efetivamente se garanta a dignidade da pessoa humana, é preciso garantir os direitos das crianças e adolescentes. Não seremos cidadãos somente porque exercemos e sabemos dos nossos direitos. Seremos cidadãos se buscarmos a realização e garantia dos direitos dos nossos parceiros na sociedade“, concluiu. Indígenas: maioria no mundo vive abaixo da linha da pobreza Christian Ramos Veloz, da OIT, tratou não apenas do trabalho indígena, mas do quadro geral de discriminação e genocídio que marcaram e marcam a história da humanidade em relação a esses povos. “Os genocídios ainda acontecem em várias regiões do mundo - Austrália, EUA, Índia, Nepal, Rússia. A discriminação contra povos indígenas não é privilégio de nenhum país”, afirma, lembrando que até em países escandinavos, cuja legislação social é bastante avançada, há leis contra o povo sami (ou lapões), grupo indígena europeu com cerca de 70 mil pessoas.
Na América Latina, entre 8 e 10% dos habitantes são indígenas, divididos em 671 povos reconhecidos pelos estados. “São os excluídos dos excluídos”, afirma Christian. “Mesmo se existe pobreza endêmica em países em que a população indígena é elevada, como a Guatemala, ela é maior entre os indígenas.” A Bolívia, por exemplo, tem 65% da população indígena. Destes, 80% estão abaixo da linha da pobreza. No Brasil, o censo do IBGE aponta para o percentual de 0,4% da população. “Mas o Brasil tem, também, o maior número de povos indígenas isolados. Ainda ocorrem grandes matanças que não são notícias, porque ocorrem sem que ninguém veja”, diz o especialista. “Há relatos de assassinatos de tribos inteiras envenenadas, para ocupação de terras.” A questão indígena passou por três fases históricas de maior destaque. “Na primeira, os índios eram considerados seres sem alma, objetos”, explica. Na segunda, buscou-se uma suposta igualdade, por meio da aculturação. O terceiro marco histórico foi a Convenção nº 169 da OIT, de 1989, sobre povos indígenas e tribais em países independentes, que veda o uso de qualquer tipo de força ou coerção que viole os direitos humanos e as liberdades fundamentais desses povos e garante a proteção de seus valores e práticas culturais, sociais, religiosas e espirituais. “O indígena tem uma cosmovisão diferente do mundo do trabalho, de sua relação com a terra”, assinala Christian. “É uma relação coletiva, e isso precisa ser respeitado mesmo no mundo capitalista, que se baseia na propriedade privada.”

Fonte: TST

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09/11/2007 - Treinamento dá direito a receber diferença salarial por desvio de função


Por exercer atividade de operador de máquinas por oito meses, mesmo que em treinamento, motorista da Companhia Vale do Rio Doce receberá diferenças salariais decorrentes do desvio de função. O Tribunal Superior do Trabalho manteve sentença da 7ª Vara do Trabalho de Vitória (ES), que considerou ser efetivo o trabalho. Segundo o juiz, o treinamento, ainda que menos perfeito ou completo em relação aos não-aprendizes, perdeu o caráter transitório ou precário ao perdurar por meses, e não apenas dias ou poucas semanas.

Contratado pela Vale do Rio Doce em abril de 1975, o trabalhador permaneceu na empresa até novembro de 1997. De abril de 1993 a janeiro de 1997, trabalhou como motorista. A partir daí, disse, na ação reclamatória, ter exercido a função de operador de máquinas de linha, mas que sua classificação na empresa se mantivera como motorista. Conseqüentemente, pleiteou as diferenças salariais.

Com a concessão do pedido pela Vara do Trabalho, a Vale do Rio Doce recorreu ao Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região (ES). O Regional manteve a sentença e esclareceu que o desvio do autor para o exercício de outra atividade, ainda que transitória, mas do interesse do empregador, não pode trazer prejuízo ao trabalhador. O dano estaria caracterizado no fato de o empregado executar atividade de mais responsabilidade percebendo salário inferior ao devido.

No recurso ao TST, a companhia afirmou que era indevida a diferença salarial, pois o trabalhador exerceu a função de forma eventual. Era um treinamento em que vários funcionários se candidatavam a uma única vaga e ele não foi o selecionado. A empresa alegou, ainda, que a decisão ia contra a Constituição, a CLT e a Súmulas do TST.

Ao julgar o processo na quarta-feira (7), a Quinta Turma seguiu voto do ministro João Batista Brito Pereira e rejeitou o recurso da Vale do Rio Doce. O relator considerou que não havia violação de lei e a decisão das outras instâncias estava em consonância com a Orientação Jurisprudencial nº 125 da SDI-1. (RR-427/1999-007-17-00.3)

(Lourdes Tavares)


FONTE: TST

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09/11/2007 - Empregados do BB em Franca (SP) perdem equiparação com Banco Central


Os empregados do Banco do Brasil ligados ao Sindicato dos empregados em Estabelecimentos Bancários de Franca (SP) perderam equiparação do seu salário com o dos empregados do Banco Central. A Seção Especializada em Dissídios Individuais (SDI-2) do Tribunal Superior do Trabalho julgou procedente ação rescisória ajuizada pelo banco e desconstituiu o acórdão da Terceira Turma do TST, que havia julgado ser devida a referida equiparação.

Em setembro de 1987, o acordo celebrado nos autos de dissídio coletivo entre a CONTEC – Confederação Nacional dos Trabalhadores em Empresas de Crédito – e o Banco do Brasil assegurou a equiparação entre as tabelas de vencimentos do pessoal deste e do Banco Central (TST-DC-25/87). Um segundo dissídio coletivo, de natureza jurídica, suscitado pelo Banco do Brasil, estendeu a seus servidores também a parcela denominada ACP – Adicional de Caráter Pessoal.

O ACP foi instituído em 1987 pelo Banco Central em troca da supressão do pagamento de horas extras habituais, mas acabou estendido a todos os funcionários lotados em postos efetivos, mesmo que não cumprissem jornada extraordinária. Desde então, tal parcela perdeu o caráter de remuneração de horas extras para se transformar em parcela salarial genérica, representando inegável aumento salarial. Estava, assim, criado um direito novo para os funcionários do Banco Central, advindo daí o entendimento no sentido do direito à inclusão do ACP no cálculo da equiparação das tabelas de vencimentos dos dois bancos.

O Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos Bancários de Franca, autor da inicial, pleiteou na Justiça do Trabalho de Campinas o cumprimento pelo Banco do Brasil da equiparação salarial acordada e homologada judicialmente, com reflexos nas férias, horas extras, 13º, repousos semanais remunerados, anuênios, gratificação de função, vantagens pessoais e FGTS. O pedido foi julgado procedente, e o Banco do Brasil condenado ao pagamento do referido adicional. A decisão foi mantida pela Terceira Turma do TST no julgamento do recurso de revista.

Após o trânsito em julgado da ação de cumprimento, o Banco do Brasil interpôs ação rescisória para a SDI-2. A relatora do processo, juíza Kátia Magalhães, lembrou que a matéria é bastante conhecida no TST. “Ocorre que em ambas as decisões [os dois dissídios coletivos] não existiu pronunciamento sobre o Adicional de Caráter Pessoal”, ressaltou a juíza em seu voto. “Conclui-se então que a decisão proferida na ação de cumprimento, em que se deferiu pedido de percepção do referido adicional, resultou em ofensa à coisa julgada, sendo, portanto, passível de desconstituição mediante ação rescisória.”

A SDI-2, seguindo o voto da relatora, julgou procedente a ação rescisória para desconstituir o acórdão da Terceira Turma do TST, e, ao proferir novo julgamento, entendeu totalmente improcedente o pedido de pagamento de diferenças referentes ao ACP, absolvendo o Banco do Brasil da condenação que lhe foi imposta. (AR-177.295/2006-000-00-00.9)


(Lourdes Côrtes)


FONTE: TST

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FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO (FNDE)


FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO (FNDE)
Estrutura regimental e quadro demonstrativo dos cargos
Decreto nº 5.973

DECRETO Nº 5.973 DE 29 DE NOVEMBRO DE 2006.

Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação - FNDE, e dá outras providências.

O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, alínea “a”, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei no 10.683, de 28 de maio de 2003,

DECRETA:

Art. 1o Ficam aprovados a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação - FNDE, na forma dos Anexos I e II.

Art. 2o Em decorrência do disposto no art. 1o, ficam remanejados, na forma do Anexo III, os seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS:

I - do Ministério da Educação para o FNDE: um DAS 102.4;

II - do FNDE para a Secretaria de Gestão, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão: três DAS 102.3; e um DAS 102.1; e

III - da Secretaria de Gestão, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, para o FNDE: três DAS 101.3; e um DAS 101.1.

Art. 3o Os apostilamentos decorrentes da aprovação da Estrutura Regimental de que trata o art. 1o deverão ocorrer no prazo de vinte dias, contado da data de publicação deste Decreto.

Parágrafo único. Após os apostilamentos previstos no caput, o Ministro de Estado da Educação fará publicar, no Diário Oficial da União, no prazo de trinta dias, contado da data de publicação deste Decreto, relação nominal dos titulares dos cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores -DAS, a que se refere o Anexo II, indicando, inclusive, o número de cargos e funções vagos, sua denominação e respectivo nível.

Art. 4o O Regimento Interno do FNDE será aprovado pelo Ministro de Estado da Educação e publicado no Diário Oficial da União.

Art. 5o Em decorrência do disposto no art. 2o, o Anexo II ao Decreto no 5.159, de 28 de julho de 2004, passa a vigorar na forma do Anexo IV a este Decreto.

Art. 6o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 7o Ficam revogados o Decreto no 5.157, de 27 de julho de 2004, e o art. 1o do Decreto no 5.638, de 26 de dezembro de 2005.

Brasília, 29 de novembro de 2006; 185o da Independência e 118o da República.

JOSÉ ALENCAR GOMES DA SILVA
Fernando Haddad
Paulo Bernardo Silva

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TELEFONIA


TELEFONIA
Plano Geral de Metas para Universalização do serviço telefônico fixo: alteração
Decreto nº 5.972

DECRETO Nº 5.972 DE 29 DE NOVEMBRO DE 2006.

Dá nova redação aos arts. 13 e 16 do Plano Geral de Metas para a Universalização do Serviço Telefônico Fixo Comutado Prestado no Regime Público – PGMU, aprovado pelo Decreto no 4.769, de 27 de junho de 2003.

O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei no 9.472, de 16 de junho de 1997,

DECRETA:

Art. 1o Os arts. 13 e 16 do Plano Geral de Metas para a Universalização do Serviço Telefônico Fixo Comutado Prestado no Regime Público – PGMU, aprovado pelo Decreto no 4.769, de 27 de junho de 2003, passam a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 13. ..................................................................................................................................

I - a partir de 1o de agosto de 2007, em trinta por cento dos municípios com até cinqüenta mil habitantes e seis por cento dos municípios com mais de cinqüenta mil habitantes, de forma a assegurar o atendimento de, no mínimo, vinte por cento da população total de cada setor do PGO;

II - a partir de 1o de agosto de 2008, em sessenta por cento dos municípios com até cinqüenta mil habitantes e quinze por cento dos municípios com mais de cinqüenta mil habitantes, de forma a assegurar o atendimento de, no mínimo, quarenta por cento da população total de cada setor do PGO;

III - a partir de 1o de agosto de 2009, em noventa por cento dos municípios com até cinqüenta mil habitantes e vinte e cinco por cento dos municípios com mais de cinqüenta mil habitantes, de forma a assegurar o atendimento de, no mínimo, sessenta por cento da população total de cada setor do PGO;

IV - a partir de 1o de agosto de 2010, em todos os municípios com até cinqüenta mil habitantes e cinqüenta e cinco por cento dos municípios com mais de cinqüenta mil habitantes, de forma a assegurar o atendimento de, no mínimo, oitenta por cento da população de cada setor do PGO; e

V - a partir de 1o de agosto de 2011, em todos os municípios, independentemente da população.

......................................................... ” (NR)

“Art. 16. ..................................................

I - a partir de 1o de agosto de 2007:

a) em todas as UACs com até cento e oitenta associados;

b) em trinta e cinco por cento das UACs com cento e oitenta a duzentos e cinqüenta associados, de forma a assegurar o atendimento de, no mínimo, trinta e cinco por cento dos associados deste grupo de UAC;

c) em cinqüenta e cinco por cento das UACs com duzentos e cinqüenta a setecentos associados, de forma a assegurar o atendimento de, no mínimo, cinqüenta e cinco por cento dos associados deste grupo de UAC; e

d) em trinta e cinco por cento das UACs com mais de setecentos associados, de forma a assegurar o atendimento de, no mínimo, trinta e cinco por cento dos associados deste grupo de UAC;

II - a partir de 1o de agosto de 2008:

a) em setenta por cento das UACs com cento e oitenta a duzentos e cinqüenta associados, de forma a assegurar o atendimento de, no mínimo, setenta por cento dos associados deste grupo de UAC;

b) em todas as UACs com duzentos e cinqüenta a setecentos associados; e

c) em setenta por cento das UACs com mais de setecentos associados, de forma a assegurar o atendimento de, no mínimo, setenta por cento dos associados deste grupo de UAC; e

III - a partir de 1o de agosto de 2009, em todas as UACs, independentemente do número de associados.

.......................................................... ” (NR)

Art. 2o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 29 de novembro de 2006; 185o da Independência e 118o da República.

JOSÉ ALENCAR GOMES DA SILVA
Fernando Rodrigues Lopes de Oliveira

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Um X-Tudo difícil de engolir


Primeiro foram os vereadores da Câmara Municipal de São Paulo, agora são os prestadores de serviços que estão reagindo contra as mudanças das regras tributárias previstas no Projeto de Lei nº 552/06, apelidado de X-Tudo, de autoria do prefeito Gilberto Kassab. Caso seja aprovado, as sociedades de profissionais liberais, como contadores, economistas, engenheiros, advogados e médicos, correm o risco de ter um aumento de até 229,753% no Imposto sobre Serviços (ISS).

De acordo com o Sindicato das Empresas de Serviços Contábeis no Estado de São Paulo (Sescon-SP), pelo texto, a base de cálculo do imposto passou de R$ 800 para R$ 3 mil. Isso significa que, para cada profissional contratado, a empresa terá de desembolsar R$ 1,8 mil por ano. Nesse caso, a alíquota do ISS é de 5%.

O valor do imposto pago pelos profissionais autônomos, de forma geral, pode ter um aumento de 53,8%. Além do valor fixo, os prestadores têm a opção de pagar 5% sobre a receita bruta. "O que também é um absurdo", afirma o assessor da presidência do Sescon-SP, José Constantino de Bastos Júnior.

Repúdio – Diante dessa ameaça, o Fórum Permanente em Defesa do Empreendedor, do qual fazem parte 50 entidades, como a Associação Comercial de São Paulo (ACSP), o Sescon-SP e a seccional paulista da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-SP), firmou posição de repúdio e desaprovação ao projeto de lei da Prefeitura.

Representantes do Fórum vão analisar outros pontos do X-Tudo, que também traz mudanças nas regras de cobrança do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) e Imposto sobre Transmissão de Bens Inter-vivos (ITBI). "O temor é de que, se isso acontecer com o ISS, pode ser pior com o IPTU e ITBI. Toda a sociedade paulistana poderá ser prejudicada", critica Bastos Júnior, ao classificar a proposta de "infeliz".

Plenária – Atenta a qualquer tentativa de aumentar impostos, a ACSP incluiu o projeto de lei nº 552/06 na pauta da reunião plenária da entidade que será realizada na próxima segunda-feira. O diretor do Instituto de Economia Gastão Vidigal, da ACSP, o economista Marcel Solimeo, afirma que a inclusão de R$ 162 milhões no orçamento municipal para o próximo ano já demonstra que não haverá apenas uma correção de valores nos impostos, como argumenta o secretário de Finanças, Mauro Ricardo da Costa, mas uma expansão da carga tributária. "É um aumento superior à inflação. Foi uma desagradável surpresa. Não esperávamos", diz Solimeo.

Caso seja necessário, o Fórum em Defesa do Empreendedor não afasta a possibilidade de adotar medidas políticas e até jurídicas para evitar a aprovação da proposta pela Câmara Municipal, adianta o vice-presidente do Sescon-SP, José Maria Chapina Alcazar. O sindicatos das empresas de serviços contábeis também desaprovam a obrigação imposta aos prestadores de serviços de se cadastrarem na Prefeitura de São Paulo, determinada no final do ano passado como uma forma de inibir a sonegação do Imposto sobre Serviços. Para o setor contábil, em vez de mexer na base de cálculo do tributo ou ampliar a cobrança para outros segmentos econômicos, o ideal seria baixar a alíquota de 5% para 2%.

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Caminhos do envelope - Burocracia para Receita emitir CND prejudica negócios


por Rodrigo Haidar

Dos muitos dutos que transferem os problemas administrativos do Executivo para o Judiciário, o que mais tem irritado os juízes é o das ações de empresas que não conseguem obter a Certidão Negativa de Débitos na Receita Federal. A CND — documento que mostra que a empresa está em dia com a Administração Pública — é necessária para fazer negócios com o setor público, participar de licitações e obter financiamentos.

Há três motivos claros que fazem os juízes olharem torto para tais processos: na maioria dos casos, a empresa tem razão na queixa; o Judiciário faz papel de setor administrativo da Receita Federal; e, com um pouco de racionalidade, o volume de ações seria reduzido. De cada 100 processos que chegaram ao principal fórum da Justiça Federal em São Paulo no último ano, 12 foram de empresas em busca da certidão. Os números foram levantados pela juíza Elizabeth Leão, que comanda a 12ª Vara Federal do fórum e o Instituto Nacional de Qualidade Judiciária.

Para obter a CND na Justiça é preciso provar que o tributo foi pago. Quando bate às portas do Judiciário, a empresa já apresentou os mesmos documentos à Receita. O problema é que, em vez de constatar a regularidade e dar baixa no sistema, o funcionário coloca os documentos em um envelope para análise futura — é o chamado “envelopamento”. Uma pesquisa feita pela PricewaterhouseCoopers mostrou que 90% das empresas no Brasil já adiaram ou perderam negócios em função de dificuldades para obter a CND. “Na maioria dos casos, essas empresas já quitaram seus débitos”, atesta a juíza.

Uma proposta para desburocratizar a obtenção da CND foi lançada pela Câmara Americana de Comércio e ganhou rapidamente o apoio das principais entidades empresariais do país. Pioneiro nesse debate, o advogado Roberto Pasqualin sintetizou o caminho para a racionalização do processo em três propostas simples e fáceis de implementar. A primeira é estender o prazo de validade das certidões de 180 para 365 dias. Outra é considerar a empresa com pedido envelopado em situação regular até prova em contrário — para que o contribuinte não seja punido pela demora da Receita. A terceira é considerar o dia de protocolo do pedido da CND como data de corte das pendências questionadas.

Em resposta ao clamor do movimento contra as dificuldades impostas para concessão da CND, a Receita emitiu nota afirmando que, na cidade de São Paulo, além das certidões emitidas pela internet, diariamente são recebidos, em média, 220 pedidos de CND. Destes, 85% teriam as pendências solucionadas em até 10 dias. Outros 20 pedidos demorariam cerca de 20 dias e apenas dez (5%) pedidos levariam mais tempo do que isso. A estatística parece colidir com os números da juíza Elizabeth.

De acordo com Pasqualin, a realidade vivida pelos empresários é mais complexa do que se vê nos números. “Mesmo se considerarmos esses números, conclui-se que 300 empresas podem ter deixado de fazer negócios em um mês. Se trabalharmos para agilizar esses dez pedidos que sobram por dia, já será um bom trabalho.” As propostas foram enviadas formalmente para os órgãos governamentais e já houve uma reunião entre Receita, Procuradoria da Fazenda Nacional e o BNDES para tratar do tema.

Professor da UFRJ e sócio do Sacha Calmon Advogados, o advogado Eduardo Maneira vive cotidianamente com o problema e afirma que “além das dificuldades habituais, o empresário enfrenta exigências extralegais, que não passam, na verdade, de sanções e de cerceamento do direito das empresas de trabalhar legalmente”.

Num desses episódios, a Fazenda Pública pediu a uma empresa que apresentasse certidão de objeto e pé — que, como sugere o nome, serve exatamente para verificar em que pé está determinado processo. Quando foi feita a exigência, o processo estava com um procurador da própria Fazenda. Ao menos essa regra já caiu: a PGFN revogou no fim do mês passado, por meio de portaria, a exigência da certidão de objeto e pé para obter a CND.

Para agilizar a expedição das certidões também é preciso que a Receita não veja esses documentos como instrumentos auxiliares para aumentar a arrecadação.

“A CND é usada como maneira de pressionar. Já vi muitas empresas pagarem o imposto duas vezes para obter a certidão e não perder a chance de participar de uma licitação”, afirma a advogada Ana Claudia Ferreira Queiroz, coordenadora da área tributária do Maluly Jr. Advogados. Depois, para compensar ou conseguir a restituição do imposto pago a mais é outra maratona, corrida, geralmente, dentro de mais um envelope.

Texto publicado na edição de outubro da revista Update.

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Brasileiro pagou mais de R$ 649 bi neste ano


Do início deste exercício até a noite de ontem, os impostos recolhidos no país nas três esferas públicas - municipal, estadual e federal - somaram mais R$ 649,359 bilhões, devendo ultrapassar os R$ 650 bilhões no início da manhã de hoje, conforme o Sistema Permanente de Acompanhamento das Receitas Tributárias (Impostômetro), desenvolvido pelo Instituto Brasileiro de Planejamento (IBPT) em parceria com a Associação Comercial de São Paulo (SCSP). Em relação ao ano passado, o montante de R$ 650 bilhões recolhidos só foi atingido em 23 de novembro, o que revela um aumento de 12,36% do total arrecadado com esta antecipação de 34 dias, segundo o IBPT. Para efeito de comparação, esta foi a arrecadação total do país em 2004 (R$ 650,15 bilhões). De acordo com o instituto, o brasileiro neste ano tem despendido com tributos R$ 25 mil por segundo, R$ 1,5 milhão por minuto e R$ 90 milhões a cada hora.

No ano passado, as receitas tributárias dos municípios, estados e da União foram de R$ 732,87 bilhões, registrando um crescimento de 12,72% sobre o exercício anterior. Para este ano, a projeção realizada pelo IBPT é de que a arrecadação com tributos em todo o país atinja R$ 810 bilhões, resultando em incremento de 10,52% sobre 2005.

Neste ano, a estimativa do instituto é de que a carga tributária brasileira represente 38,5% do Produto Interno Bruto (PIB) do país, que deverá ser de, aproximadamente, R$ 2,104 trilhões. "O Brasil tem uma carga tributária de país desenvolvido e serviços públicos de países de terceiro mundo", afirmou o tributarista e sócio da PricewaterhouseCoopers (PWC) em Minas Gerais, Sílvio Ricardo Lopes de Carvalho.

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