Palavra |
Significado |
A contrario sensu |
Em sentido contrário. Argumento de interpretação que considera válido ou permitido o contrário do que tiver sido proibido ou limitado |
A digito cognoscitur leo |
Pelo dedo se conhece o leão |
A facto ad jus non datur consequentia |
Não se dá conseqüência do fato para o direito |
A fortiori |
Por mais forte razão, por maior razão. Quando um dispositivo legal, por razões que se acrescem as nele previstas, deve ser aplicado extensivamente |
A inclusione unius ad exclusionem alterius |
Da inclusão de um à exclusão do outro |
A latere |
De lado. Argumentação não ligada necessariamente ao fato principal, mas que se acrescenta em reforço |
A limine |
Desde o inicio |
A novo |
De novo, novamente |
A pari |
Por paridade, por igual razão |
A posteriori |
De trás para diante; método que conclui pelos efeitos e conseqüências. Julgar a posteriori é julgar pela experiência. Argumentar a posteriori é argumentar passando do efeito à causa. Para depois. Que vem depois |
A priori |
De frente para trás; anteriormente à experiência, método que conclui pelas causas e princípios. Do precedente. De antemão |
A quo |
Juiz ou tribunal de instância inferior de onde provém o processo; dia ou termo inicial de um prazo. Ponto de partida |
A radice |
Desde a raiz |
A vero domino |
Pelo verdadeiro dono |
Ab abrupto |
Bruscamente, de repente |
Ab absurdo |
Por absurdo |
Ab abusu ad usum non valet consequentia |
O abuso de uma coisa não é argumento contra o seu uso |
Ab accusatione desistere |
Desistir de uma acusação |
Ab actis |
Dos feitos, dos autos, que pertence aos autos |
Ab aeterno |
Desde a eternidade, há muito tempo |
Ab aliquo |
De alguém |
Ab alto |
Por alto |
Ab antiquo |
De há muito tempo. |
Ab executione incipiendum non est |
Não se deve iniciar da execução. |
Ab immemorabili |
De tempo imemorável. |
Ab imo corde |
Do mais profundo do coração. |
Ab imo pectore |
Do íntimo do peito. |
Ab initio |
Desde o início. |
Ab initio validi, post invalidi |
A princípio, válidos; depois, inválidos. |
Ab instantia |
De instância. |
Ab integro |
Não alterado, inteiramente, fielmente |
Ab intestato |
Sem deixar testamento. |
Ab irato |
Em estado de ira. |
Ab origine |
Desde a origem. |
Ab ovo |
Desde o ovo, desde o começo. |
Ab re esse |
Estar fora de propósito. |
Ab reo dicere |
Falar em favor do réu. |
Ab uno discant omnes |
Por um, aprendam todos. |
Ab utroque latere |
De ambos os lados. |
Ab utroque parte dolus compensandus |
O dolo de ambas as partes compensa-se reciprocamente. |
Abdicatio tutelae |
Renúncia à tutela. |
Aberratio criminis |
Erro do crime, desvio do crime. |
Aberratio delicti |
Erro do criminoso quanto à pessoa da vítima. |
Aberratio finis legis |
Afastamento da finalidade da lei. |
Aberratio ictus |
Erro de alvo, erro do golpe, desvio do alvo. |
Aberratio personae |
Erro de pessoa (o agente atinge pessoa diversa da que pretendia atingir). |
Aberratio rei |
Erro de coisa. |
Abolitio criminis |
Extinçâo do crime. |
Absconditum mentis |
O escondido da mente. |
Absens |
Ausente. |
Absens heres non est |
O ausente não é herdeiro. |
Absens non dicitur reversurus |
Não se considera ausente o que voltar. |
Absente reo |
Estando ausente o réu. |
Absentem laedit cum ebrio qui litigat |
Ofende a uma ausente quem discute com um ébrio. |
Absolutio ab instantia |
Absolvição da instância. |
Absolvere debet judex potius in dubio quam condemnare |
Na dúvida, deve o juiz antes absolver do que condenar. |
Absque bona fide, nulla valet praescriptio |
Nenhuma prescrição vale sem a boa-fé. |
Abundans cautella non nocet |
Cautela abundante não prejudica. |
Abusus |
Abuso. |
Abusus non tollit usum |
O fato de ter ocorrido abuso não deve prejudicar o uso. |
Abyssus abyssum invocat |
O abismo chama outro abismo. |
Acceptans actum, cum omnibus suis qualitatibus acceptare videtur |
O aceitante de um ato aceita-o com todas as suas qualidades. |
Acceptilatio autem est veluti imaginaria solutio |
A aceptilação é, pois, como um pagamento imaginário. |
Accessio |
Acessão. |
Accessio cedit principali |
O acessório segue o principal, o acessório está compreendido no principal. |
Accessio possessionis |
Acessão da posse. |
Accessio temporis |
Acréscimo de tempo ou prazo permitido por lei ou previsto em contrato, acessão de tempo. |
Accessit |
Aproximou-se. |
Accessorium semper cedit principali |
O acessório cede sempre ao principal. |
Accessorium sequitur suum principale |
O acessório segue o seu principal. |
Accessorium sui principalis naturam sequitur |
O acessório sempre acompanha o principal. |
Accidentalia negotii |
As coisas acidentais do negócio. |
Accipere iudicium |
Receber os termos da sentença. |
Accipiens |
Que recebe. |
Accusare nemo se debet nisi coram deo |
Ninguém se deve acusar, exceto na presença de Deus. |
Accusatio suspecti tutoris |
Acusação do tutor suspeito. |
Accusatio testamenti |
Acusação do testamento. |
Acidente in itinere |
Aquele ocorrido no trajeto que o empregado utiliza para ir e voltar do trabalho. |
Acta |
Atos, autos. |
Acta simulata substantiam veritatis mutare non possunt |
Os atos simulados não podem mudar a substância da verdade. |
Actio |
Ação. |
Actio ad exhibendum |
Ação de exibição. |
Actio aestimatoria |
Ação estimatória. |
Actio arbitraria |
Ação arbitrária. |
Actio arborum furtim caesarum |
Ação de cortar árvores furtivamente. |
Actio auctoritatis |
Ação de autoridade. |
Actio autem nihil aliud est quam jus persequendi in judicio quod sibi debeatur |
A ação nada mais é do que o direito de perseguir em juízo o que lhe é devido. |
Actio calumniae |
Ação de calúnia |
Actio commodati |
Ação de comodato. |
Actio communi dividundo |
Ação de divisão. |
Actio conducti |
Ação de arrendamento. |
Actio confessoria |
Ação confessória. |
Actio criminalis |
Ação criminal. |
Actio damni infecti |
Ação de dano temido. |
Actio damni injuriae |
Ação de dano por injúria. |
Actio de in rem verso |
Ação destinada a recuperar o que obtido à sua custa com locupleta- mento alheio, ação de locupleta-mento indevido contra quem o obteve. |
Actio de pastu |
Ação de pastagem. |
Actio de pauperie |
Ação de pobreza |
Actio depensi |
Ação de cobrança de gastos. |
Actio depositi |
Ação de depósito. |
Actio doli |
Ação de dolo. |
Actio dotis |
Ação do dote. |
Actio duplex |
Ação dúplice. |
Actio est jus persequendi judicio quod sibi debeatur |
Ação é o direito de perseguir, diante do magistrado, aquilo que nos é devido. |
Actio ex delicto |
Ação do delito. |
Actio ex empti |
Ação de coisa comprada e não entregue. |
Actio ex empto |
Ação de reivindicação pelo comprador da entrega da coisa vendida. |
Actio finium regundorum |
Ação de demarcação. |
Actio furti |
Ação de furto. |
Actio furti et damni |
Ação de furto e dano. |
Actio hypothecaria |
Ação hipotecária. |
Actio in personam |
Ação pessoal. |
Actio in rem |
Ação real ou que tem por objeto a propriedade imóvel. |
Actio indebiti |
Ação do indébito. |
Actio judicati |
Ação que tem por fundamento a coisa julgada. |
Actio jurejurando |
Ação por juramento. |
Actio libera in causa |
Ação livre na causa. |
Actio mandati |
Ação de mandato. |
Actio metus et doli |
Ação de medo e de dolo. |
Actio negatoria |
Ação negatória. |
Actio negotiorum gestorum |
Ação do gestor de negócios para haver o reembolso das despesas em virtude da gestão. |
Actio non datur nisi constet de corpore delicti |
Não se dá a ação se não constar do corpo do delito. |
Actio nullitatis |
Ação de nulidade. |
Actio ob sepulchrum violatum |
Ação por violação de sepulcro. |
Actio pauliana |
Ação pauliana. |
Actio personalis moritur cum persona |
A ação pessoal extingue-se com o indivíduo. |
Actio pignoratitia |
Ação de penhor. |
Actio popularis |
Ação popular. |
Actio possessoria |
Ação possessória. |
Actio quanti minoris |
Ação de diminuição de preço. |
Actio quod metus causa |
Ação por causa do medo. |
Actio redhibitoria |
Ação redibitória. |
Actio rei uxoriae |
Ação da coisa da mulher. |
Actio rescissoria |
Ação rescisória. |
Actiones in rem |
Ações sobre a coisa. |
Actiones poenales |
Ações penais. |
Actiones praejudiciales |
Ações prejudiciais. |
Actiones transeunt ad heredes et in heredes |
As ações passam para os herdeiros e contra os herdeiros. |
Actionum cumulatio regulariter est permissa |
A cumulação de ações é regularmente permitida. |
Acto causa mortis |
Ato por causa da morte. |
Acto inter vivos |
Ato entre vivos. |
Actor agit, quando vult, et non cogitur, sed contrarium est in reo |
O autor demanda quando quer, sem poder ser obrigado a isso; quanto ao réu, porém, dá-se o contrário. |
Actor et reus idem esse non possunt |
Autor e réu não podem ser os mesmos. |
Actor forum rei sequi debet |
O autor deve seguir o foro do réu. |
Actor in replicando, actor est |
O autor replicando, é autor. |
Actor potius credendum est |
Deve-se, de preferência, acreditar no autor. |
Actor probat actionem |
O autor prova a ação. |
Actor rei forum sequitur |
O autor segue o foro do réu. |
Actore non probante, reus absolvitur |
Se o autor não prova, o réu é o absolvido. |
Actori incumbit onus probandi |
Ao autor cabe o ônus da prova. |
Actori non licet quod reo denegatur |
Ao autor não é lícito o que ao réu se negou. |
Actori onus probandi incumbit |
Cabe ao autor o ônus da prova. |
Actum est |
Está terminado. |
Actum nihil dicitur cum aliquid superest ad agendum |
Nada se diz feito, quando resta algu- ma coisa a se fazer. |
Actus agentum nunquam ultra eorum intentionem operantur |
O ato nunca produz os efeitos além da intenção dos agentes. |
Actus corruit omissa forma legis |
O ato é nulo, omissa a forma da lei. |
Actus debet interpretari ut aliquid operetur, non ut sit inanis et inutilis |
Deve-se interpretar o ato de maneira que produza efeito, não de modo que seja vão e inútil. |
Actus in dubio validus interpretari debet |
O ato, em caso de dúvida, deve-se interpretar corno valioso. |
Actus judicialis potentior est extrajudiciali |
O ato judicial pode mais que o extrajudicial. |
Actus legitimus |
Ato legítimo. |
Actus limitatus limitantum producit effectum |
Ação limitada produz efeito limitado. |
Actus non a nomine sed ab effectu judicatur |
Julga-se o ato não pelo nome, mas pelo efeito. |
Actus non dicitur perfectus quando partim est factus et partim non |
Não se considera o ato perfeito quando uma parte foi feita e outra não. |
Actus quo liberi illegitimi jua legitimorum natorum adpiscuntur |
É o ato pelo qual os filhos ilegítimos adquirem os direitos dos filhos legítimos. |
Actus simulatus nullius est momenti |
O ato simulado nenhum valor possui. |
Actus, a principio nullus, nullum producit effectum |
O ato nulo desde o principio não produz nenhum efeito. |
Ad accusandum |
Para acusar. |
Ad adjuvandum |
A fim de ajudar, para ajudar. |
Ad aemulationem |
Para emulação. |
Ad agendum |
Para agir. |
Ad animum |
No ânimo. |
Ad appellandum |
Para apelar. |
Ad arbitrium |
Segundo a vontade de alguém, conforme o arbítrio. |
Ad argumentandum |
Para argumentar. |
Ad argumentandum tantum |
Só para argumentar. |
Ad beneplacitum |
Segundo o beneplácito (a permissão). |
Ad benevolentiam |
Para a benevolência. |
Ad breve |
Por pouco tempo. |
Ad captandum vulgus |
Para cativar a multidão. |
Ad causam |
Para a causa |
Ad causam pertinenti |
Relativo à causa. |
Ad cautelam |
Por cautela, por precaução, por segurança. |
Ad colorandam possessionem |
Para colorir a posse. |
Ad confessionem |
Para confessar. |
Ad corpus |
Por corpo. |
Ad defendionem |
Para defesa. |
Ad deliberandum |
Para deliberar. |
Ad dicendum |
Para dizer. |
Ad diem |
Até o dia, dia em que termina o prazo. |
Ad discendum |
Para aprender. |
Ad domum |
Em casa. |
Ad effectum |
Para o efeito. |
Ad effectum videndi |
Para efeito de ver. |
Ad evacuando |
Para desocupar. |
Ad excludendum |
Para excluir, eliminar. |
Ad exemplum |
Para exemplo. |
Ad exhibendum |
Para exibir. |
Ad eximere tempus |
Para gastar o tempo. |
Ad extra |
Por fora. |
Ad extremum |
Até o fim, até o extremo. |
Ad fidem |
Com fidelidade. |
Ad finem |
Até o fim, até o extremo. |
Ad futuram memoriam |
Para a lembrança futura. |
Ad gloriam |
Pela glória. |
Ad hoc |
Para isto, para um determinado ato. Investido em função provisória, para um fim especial (defensor ad hoc, nomeado para um ato de defesa). |
Ad hominem |
Contra o homem. |
Ad honorem |
Por honra (diz-se do que é feito de graça, sem interesse lucrativo). |
Ad honores |
Pelas honrarias. |
Ad hunc modo |
Assim, desta forma. |
Ad id |
Para isto. |
Ad impossibilia nemo tenetur |
Ninguém está obrigado ao impossível. |
Ad inferos |
Aos infernos. |
Ad infinitum |
Até o infinito. |
Ad instar |
À semelhança. |
Ad interim |
Interinamente, durante este tempo. |
Ad intra |
Por dentro. |
Ad iudicia |
Para as coisas da justiça. |
Ad judicem agere |
Agir perante o juiz. |
Ad judicem dicere |
Falar na presença do juiz. |
Ad judicia |
Para o foro judicial. |
Ad judicia et extra |
Para fins judiciais e extrajudiciais. |
Ad judicium |
Ao julgamento. |
Ad kalendas grecas |
Nunca. |
Ad libitum |
Á escolha, à vontade. |
Ad litem |
Para o litígio. |
Ad litteram |
Literalmente. |
Ad litteris et verbis |
Letra por letra, palavra por palavra. |
Ad locum |
Sem demora, logo. |
Ad mandatum faciendi |
Para cumprir o mandato. |
Ad me |
A mim, para mim. |
Ad meliorandum |
Para melhorar. |
Ad mensuram |
Por medida. |
Ad misericordiam |
Por compaixão. |
Ad modum |
Conforme a maneira. |
Ad multos annos |
Por muitos anos. |
Ad naturam |
Conforme a natureza. |
Ad nauseam |
Até a exaustão, até a saciedade. |
Ad necessitate |
Por necessidade. |
Ad negotia |
Para negócios. |
Ad nostram consuetudinem |
Conforme o nosso costume. |
Ad nutum |
Por um aceno de cabeça, às ordens de alguém, ao menor sinal. Ex.: funcionário demissível ad nutum, ou seja, por livre vontade da administração. |
Ad pariendum |
Para parir, gerar, adquirir. |
Ad patiendum |
Para suportar. |
Ad perpetuam rei memoriam |
Para que se perpetue a verificação de uma coisa ou fato. |
Ad personam |
Contra a pessoa. |
Ad personam domini |
Contra a pessoa do dono. |
Ad pompam et ostentationem |
Para a pompa e a ostentação. |
Ad postremum |
Finalmente. |
Ad praescriptum |
Conforme as ordens. |
Ad praesens |
Presentemente. |
Ad probandum tantum |
Apenas para provar. |
Ad probationem |
Para prova. |
Ad processum |
Para o processo. |
Ad quem |
Para quem Juiz ou tribunal de instância superior para onde se encaminha o processo; dia ou termo final de contagem de um prazo. Ponto de chegada. |
Ad referendum |
Para apreciação posterior, para aprovação. |
Ad rem |
À coisa, ao assunto. |
Ad salutem |
Para salvação. |
Ad satiatem |
Em grande número, a fartar. |
Ad satiem |
Em grande número, a fartar. |
Ad scribendum |
Assunto para ser escrito. |
Ad sensum |
Pelo sentido. |
Ad similia |
Por semelhança. |
Ad solemnitatem |
Formalidade exigida por lei para validade de um ato ou negócio. |
Ad solvendum |
Para solver. |
Ad spem |
Quanto à esperança. |
Ad substantia negotii |
Para a essência do negócio. |
Ad summam |
Em suma. |
Ad te |
Para ti. |
Ad tempus |
A tempo, oportunamente. |
Ad terrorem |
Para atemorizar. |
Ad ultimum |
Finalmente. |
Ad unguem |
Com toda perfeição. |
Ad unquem |
À unha, com esmero. |
Ad usucapionem |
Para o usucapião. |
Ad usum |
Segundo o uso. |
Ad usum forensem |
Para o uso do foro. |
Ad utilitatem |
Para utilidade. |
Ad validitatem |
Para validade. |
Ad valorem |
Pelo valor. |
Ad vanum |
Inultilmente. |
Ad verbum |
Palavra por palavra. |
Ad verbum reddere |
Traduzir palavra por palavra. |
Ad vindictam |
Por vingança. |
Ad voluntatem |
Conforme a vontade. |
Addenda |
Que se deve juntar. |
Addictio |
Adjudicação. |
Addictio hereditatis |
Adjudicação da herança. |
Addictio in diem |
Adjudicação no dia. |
Adfiliatio |
Afiliação (adoção). |
Adfinitas |
Afinidade. |
Adgnatio |
Agnação (o mesmo que agnatio). |
Adhuc sub iudice lis est |
A lide está ainda com o juiz. |
Adiudicatio |
Adição. |
Admiror nec rerum solum, sed verborum elegantiam |
Admiro não só a elegância das coisas, mas também a das palavras. |
Adoptio |
Adoção. |
Adoptio natura imitatur |
A adoção imita a natureza. |
Adoptio per testamentum |
Adoção por testamento. |
Adrogatio |
Arrogação, atribuição. |
Adseveratis per partem in judicio non contradicens fateri videtur |
Quem não contradiz o que foi afirmado pela parte em juizo, parece confessar. |
Adulterinus a matre |
Adulterino por parte de mãe. |
Adulterinus a patre |
Adulterino por parte de pai. |
Adventicio |
Adventício. |
Adversus omenes |
Contra todos. |
Advocati temperet se ab injuria |
Abstenham-se os advogados da injúria. |
Advocatus fisci |
Advogado do fisco. |
Aequitas |
Eqüidade. |
Aequitas in paribus causis, paria jura desiderat |
Em causas iguais, a eqüidade deseja direitos iguais. |
Aequitas religio judicantis |
A eqüidade é a religião do julgador. |
Aequo animo |
Com ânimo eqüo, justo. |
Aetas excusationen meretur |
A idade merece ser excusada. |
Affectio maritalis |
Afeição conjugal. |
Affectio societatis |
Vontade de constituir e manter uma sociedade e sem a qual, nas sociedades de pessoas, não pode ela subsistir. |
Affectio tenendi |
Vontade de reter a coisa. |
Affidavit |
Afirmação ou confirmação, declaração jurada (direito tributário). |
Affines inter se non sunt affines |
Os afins, entre si, não são afins. |
Affinitas |
Afinidade. |
Affinitas affinitatem non parit |
A afinidade não gera afinidade. |
Affinitas non egredietur ex persona |
A afinidade não vem da pessoa. |
Affinitatis causa fit ex nuptiis |
A causa da afinidade vem das núpcias. |
Affirmans probat |
Quem afirma prova. |
Affirmanti incumbit probatio |
A prova incumbe a quem afirma. |
Ager privatus |
Terra particular. |
Ager publicus |
Terra pública. |
Agere invitus nemo compellitur |
Ninguém é compelido a agir contra a vontade. |
Agere non valenti non currit praescriptio |
A prescrição não corre contra quem não pode agir. |
Agnati sunt per patrem ex eadem família |
São agnados (os que derivam), por parte de pai, da mesma família. |
Agnatio a patre sit, cognatio a matre |
A agnação vem do pai, a cognação da mãe. |
Alibi |
Em outra parte. |
Aliena gratia |
Por interesse de terceiro. |
Alienatio est omnis actus per quem dominium transfertur |
Alienação é o ato pelo qual se transfere o domínio. |
Alieni juris |
De direito alheio. |
Alieno nomine |
Em nome alheio. |
Alieno nomine detinendi |
Deter em nome alheio. |
Alienus dolus noceri alteri non debet |
O dolo alheio não deve prejudicar a outrem. |
Alimenta solum debentur pro tempore quo alimentandus vivit |
Só se devem os alimentos pelo tempo que vive o alimentando. |
Aliquid novi |
Elemento novo. |
Aliud est celere, aliud tacere |
Uma coisa é ocultar; outra, calar. |
Aliud est dare, aliud promittere |
Uma coisa é dar; outra, prometer. |
Aliud pro alio |
Uma coisa pela outra. |
Aliunde |
Em outra parte. |
Allegatio et non probatio, quasi non allegatio |
Alegação sem prova é como se não há alegação. |
Allegatio partis non facit jus |
A alegação da parte não faz direito. |
Alter ego |
Um outro eu. |
Amittere non potest quis, quod suum non fuit |
Não se pode perder o que não foi seu. |
Analogia juris |
Analogia do direito. |
Analogia legis |
Analogia da lei. |
Animo solo possessionem adipisci nemo potest |
Ninguém pode adquirir a posse só pela intenção. |
Animus |
Intenção, vontade, ânimo. |
Animus abutendi |
Intenção de abusar. |
Animus adjuvandi |
Intenção de ajudar. |
Animus alieno nomine tenendi |
Intenção de possuir em nome de terceiro. |
Animus ambulandi |
Intenção de ir e vir. |
Animus apropriandi |
Intenção de apropriar-se. |
Animus calumniandi |
Intenção de caluniar. |
Animus cancellandi |
Intenção de cancelar. |
Animus celandi |
Intenção de ocultar. |
Animus confidendi |
Intenção de confiar. |
Animus confitendi |
Intenção de confessar. |
Animus consulendi |
Intenção de consultar. |
Animus contrahendae societatis |
Intenção de fazer sociedade. |
Animus corrigendi |
Intenção de corrigir. |
Animus defendendi |
Intenção de defender. |
Animus derelinquendi |
Intenção de abandonar. |
Animus difamandi |
Intenção de difamar. |
Animus dolandi |
Intenção dolosa de prejudicar. |
Animus domini |
Com a intenção de ser dono, de agir como dono. De assenhorear-se. |
Animus donandi |
Intenção de dar. |
Animus falsandi |
Intenção de falsificar. |
Animus furandi |
Intenção de furtar. |
Animus furtandi |
Intenção de furtar. |
Animus infringendi |
Intenção de infringir. |
Animus injuriandi |
Com a intenção de injuriar. |
Animus jocandi |
Intenção de gracejar. |
Animus laedendi |
Intenção de ofender. |
Animus lucrandi |
Intenção de lucrar. |
Animus ludendi |
Intenção de brincar. |
Animus manendi |
Intenção de fixar residência. |
Animus narrandi |
Intenção de narrar. |
Animus necandi |
Com a intenção de matar. |
Animus nocendi |
Com a intenção de prejudicar. |
Animus novandi |
Com a intenção de inovar uma obrigação. |
Animus obligandi |
Intenção de obrigar. |
Animus possidendi |
Intenção de possuir. |
Animus recipiendi |
Intenção de receber. |
Animus rem sibi habendi |
Com a intenção de ter a coisa para si. |
Animus restituendi |
Intenção de restituir. |
Animus retinendi possessionem |
Intenção de conservar a posse. |
Animus simulandi |
Intenção de simular. |
Animus solvendi |
Intenção de pagar. |
Animus violandi |
Intenção de violar. |
Anno domini |
No ano do Senhor. |
Ante acta |
Antes do ato, preliminarmente. |
Ante diem |
Antes do dia. |
Ante litem |
Antes da lide. |
Ante nuptias |
Antes do casamento. |
Apices juris non sunt jura |
As culminâncias do direito não são os direitos. |
Appellatio admittenda videtur in dubio |
Na dúvida, deve-se admitir a apelação. |
Approbare censetur rem vel personam qui ea utitur |
Quem usa de uma coisa ou pessoa parece aprová-la. |
Approbare quis non potest, quod semel impugnavit |
Não pode alguém aprovar o que já impugnou uma vez |
Apud |
Junto de. |
Apud acta |
Na ata, nos autos (Ex.: procuração outorgada na ata da audiência). |
Apud aures nostras |
Em nossa presença. |
Aqua profluens et mare, jure naturali omnium communia sunt |
A água corrente e o mar são comuns a todos por Direito Natural. |
Arbores quae in fundo continentur non est separatum corpus a fundo |
As árvores que estão contidas em uma propriedade não são um corpo separado da propriedade. |
Arrestum est saltem impedimentum; sequestrum vero separationem rei controversae penes testium, qui sequester vocatur, involvit |
O arresto é pelo menos impedimento; o seqüestro, porém, envolve a separação da coisa controvertida. |
Auctoritas prudentum |
A autoridade dos jurisconsultos. |
Audiatur et altera pars |
Que a parte contrária seja também ouvida. |
Aura popularis |
A aura popular. |
Aura sacra fames |
A ambição do ouro (dinheiro). |
Bella matribus detestata |
A guerra detestada pelas mães |
Bene tibii |
À tua saúde |
Beneficio principis |
Por favor do príncipe |
Beneficium cedendarum actionum |
Benefício de cessão de ações |
Beneficium fortunae |
Circunstâcia favorável |
Beneficium juris nemini est denegandi |
A ninguém deve ser denegado o benefício do direito |
Beneficium legis frustra implorat qui committit in legem |
Em vão implora o benefício da lei, quem age contra ela |
Bis |
Duas vezes |
Bis dat qui cito dat |
Quem dá depressa dá duas vezes |
Bis de eadem re ne sit actio |
Não haja ação duas vezes sobre a mesma coisa. |
Bis in idem |
Duas vezes a mesma coisa, repetição. |
Bis terque beatii |
Felizes e mais que felizes. |
Bona est lex si quis ea legitime utatur |
Boa é a lei se alguém dela usar legitimamente. |
Bona fide |
De boa-fé. |
Bona fides non patitur ut bis idem exigatur |
A boa-fé não tolera que a mesma coisa seja exigida duas vezes. |
Bona fides semper praesumitur nisi mala adesse probetur |
Sempre se presume a boa-fé, se não provar-se existir a má. |
Bona gratia discedere |
Separação ou divórcio por mútuo consenso. |
Bona instantia se uti, non calumniae causa se infitias ire |
Deve litigar com razão e não contradizer com calúnias. |
Bona publica |
Bens públicos. |
Boni mores |
Bons costumes. |
Bonorum appellatio sicut hereditatis universitatem quandam ac jus successionis et non singulas res demonstrat |
Termo bens como o de herança demonstra certa universalidade e direito de sucessão e não cada coisa particularmente. |
Bonorum possessio ventris nomine |
Posse de bens em nome da herança. |
Bonus pater familiae |
Bom pai de família. Homem cumpridor de seus deveres. |
Bonus quilibet praesumitur |
Presume-se que todos sejam bons. |
Brevi ante |
Pouco antes. |
Busilis |
Dificuldade. |
Calumnia litium |
Trapaça das lides. |
Calumniare est falsa crimina intendere |
Caluniar é imputar crimes falsos. |
Capitis diminutio |
Perda dos direito civis, redução de direito. |
Capitis minutio est status permutatio |
A diminuição de capacidade é uma mudança de estado. |
Caput |
Cabeça de artigo que inclui parágrafos, itens ou alíneas. |
Casus adversi |
Caso adverso. |
Casus belli |
Caso de guerra. |
Casus foederis |
Causa de aliança. |
Casus fortuitus |
Caso fortuito. |
Causa adquirendi |
Causa de aquisição. |
Causa agendi |
Motivo de agir |
Causa cógnita |
Causa conhecida. |
Causa cognoscitur ab effectu |
Conhece-se a causa pelo efeito. |
Causa criminalis non praejudicat civilis |
A ação criminal não prejudica a civil. |
Causa debendi |
Causa da dívida. |
Causa detentionis |
Causa da detenção. |
Causa donandi |
Causa da doação. |
Causa honoris |
Por causa da honra. |
Causa mortis |
Causa determinante da morte. |
Causa petendi |
O fundamento do pedido. |
Causa principalis semper attendi debet |
A causa principal deve ser sempre atendida. |
Causa simulandi |
Causa da simulação. |
Causa sine qua non |
Causa sem a qual a coisa (ato) não pode ser feita. |
Causa superveniens |
Causa superveniente. |
Causidicus |
Advogado. |
Cautelae |
Cautelas. |
Cautio |
Caução. |
Cautio damnini infecti |
Caução do dano temido. Caução do proprietário de prédio em favor de vizinho como garantia de que não será molestado. |
Cautio de bene utendo |
Caução para usar bem. |
Cautio de bene vivendo |
Caução para viver bem. |
Cautio de judicato solvendo |
Caução para pagamento do julgado. |
Cautio de opere demoliendo |
Caução prestada pelo nunciado para continuação de obra embargada de que reste prejuízo se paralisada. |
Cautio de rato |
Caução para ratíficação. |
Cautio de restituendo |
Caução para restituição. |
Cautio fideijussoria |
Caução fidejussória. |
Cautio rei uxoriae |
Caução do dote da mulher. |
Cave ne cadas |
Acautela-te para não caíres. |
Cessant causa, tollitur effectus |
Cessando a causa, tira-se o efeito. |
Cessio |
Cessão. |
Cessio bonorum |
Cessão dos bens. |
Circa merita |
A respeito dos méritos. |
Citatio |
Citação. |
Citatio est fundamentum totius judicii |
A citação é o fundamento de todo direito. |
Citatur reus ad petitionem actoris |
Cita-se o réu a pedido do autor. |
Citra petita |
Aquém do pedido, sentença que não examinou todos os pedidos de uma inicial. |
Citra petitum |
Aquém do pedido. |
Cives totius mundi |
Cidadão do mundo inteiro. |
Clandestina possessio |
Posse clandestina. |
Coelibes esse prohibento |
Sejam proibidos os celibatos. |
Coercitio |
Repressão. |
Cogitationis poenam nemo patitur |
Ninguém pode sofrer pena pelo pensamento. |
Cogito, ergo sum |
Penso, logo existo. |
Cognita causa |
Após o exame dos fatos. |
Cognitio |
Conhecimento. |
Cognitio extra ordinem |
Conhecimento fora de ordem. |
Colorem habent, substantiam vero nullam |
Tem aparência, mas não possui substância. |
Commendare nihil aliud est quam deponere |
Depositar nada mais é do que confiar. |
Commercium est emmendi vendendique invicem jus |
O comércio é o direito de comprar e vender mutuamente. |
Communio |
Comunhão. |
Communis error |
Erro comum. |
Compensatio est instar solutionis |
A compensação é semelhança de pagamento. |
Compos sui |
Senhor de si. |
Concessa vênia |
Com a devida licença. |
Concursos delictorum |
Concurso de crimes. |
Concursos delictorum realis |
Concurso real de delitos. |
Concursos delinquentium |
Concurso de criminosos, co-autoria. |
Condictio |
Acordo. |
Conditio júris |
Condição de direito. |
Conditio potestativa |
Condição potestativa. Condição que depende no todo ou em parte da vontade de um dos contratantes. |
Conditio sine causa |
Condição sem causa. |
Conditio sine qua non |
Condição indispensável. |
Confessio dividi non debet |
Não se deve dividir a confissão. |
Confessio est probatio omnibus melhor |
A confissão é a melhor de todas as provas. |
Confessio est regina probationum |
A confissão é a rainha das provas. |
Confessio facta in judicio non potest retractari |
Não pode ser retratada a confissão feita em juízo. |
Confiteor |
Eu confesso. |
Congruo tempore et congruo loco |
Em tempo e lugar certos. |
Consanguineos, id est, fratres et sorores ex eodem patre |
Consangüíneos, isto é, os irmãos e irmãs por parte do mesmo pai. |
Conscientia fraudis |
Consciência da fraude. |
Conscius fraudis |
Consciência da fraude. |
Consensus omnium |
O consenso de todos. |
Consensus tollit erroren |
O consentimento tira o erro. |
Consuetudo |
Costume. |
Consuetudo fori |
Costume do foro. |
Consuetudo revertendi |
Costume de voltar. |
Consumitur altera actio per alteram |
Uma ação consome-se por outra. |
Consummatum est |
Tudo está consumado. |
Contentio inter partes |
Divergência entre as partes. |
Contestationes causa |
Diz-se da causa que é objeto de contestação. |
Contra jus |
Contra o direito. |
Contra legem |
Contrário à lei. |
Contumacia est actus spernendi leges |
Contumácia é o ato de desprezar a lei. |
Contumacia in non respondendo |
Contumácia em não responder. |
Cor hominis immutat faciem ejus |
O coração do homem lhe muda a face. |
Coram legre |
Perante a lei. |
Coram populo |
Em público. |
Coram testibus |
Em presença de testemunhas. |
Corpus alienum |
Corpo estranho. |
Corpus delicti |
Corpo de delito. |
Corpus juris civilis |
Código de Direito Civil. |
Corruptio |
Corrupção. |
Crimen privilegiatum |
Crime privilegiado. |
Crimina intendere |
Diminuição de capacidade. |
Cuique suum |
A cada um o que é seu. |
Culpa aquiliana |
Culpa aquiliana, culpa extracontratual. |
Culpa est non praevidere quod facile potest evenire |
É culpa não prever o que facilmente pode acontecer. |
Culpa in abstracto |
Culpa em abstrato. |
Culpa in commitendo |
Culpa por imprudência. |
Culpa in concreto |
Culpa em concreto. |
Culpa in contrahendo |
Culpa no contratar. |
Culpa in eligendo |
Culpa pela escolha de seus prepostos. |
Culpa in faciendo |
Culpa na forma de prestar a obrigação. |
Culpa in omittendo |
Culpa de omissão que resultou em dano. |
Culpa in vigilando |
Culpa em vigiar a execução de que outrem ficou encarregado. |
Culpa ubi non est, nec poena esse debet |
Onde não existe culpa, não deve haver pena. |
Cum errantis nulla volutas sit |
Quem erra não tem vontade. |
Cum grano salis |
Com um grão de sal. O enunciado não se deve tomar a sério - temperado que foi com um grão de sal. |
Cum laude |
Com louvor. |
Cum reus moram facit et fidejussor tenetur |
Quando o réu incorre em mora, o fiador é responsável. |
Currente calmo |
Ao correr da pena. |
Curriculum vitae |
Currículo demonstrativo ou relação de títulos da pessoa. |
Custas ex lege |
Custas como de lei. |
Custos legis |
Fiscal da lei |
Da mihi factum, dabo tibi jus |
Exponha o fato e direi o direito. Exposto o fato, o magistrado aplicará o direito, ainda que não alegado o dispositivo legal |
Damnatio |
Condenação |
Damnum |
Dano |
Damnum emergens |
Dano emergente |
Damnum ex delicto |
Dano por delito |
Damnum infectum |
Dano temido |
Damnum injuria datum |
Dano produzido pela injúria |
Dare et remittere paria sunt |
Dar e perdoar são coisas iguais |
Dare in solutum est vendere |
Dar em pagamento é vender |
Dare nemo potest quod non habet |
Ninguém pode dar o que não tem |
Data vênia |
Com respeito, com licença. Fórmula de cortesia com que se começa uma argumentação para discordar do interlocutor. Com a devida permissão. É o mesmo que concessa venia ou permissa venia |
Datio in solutum |
Dação em pagamento |
Datur |
É permitido |
De auditu |
Por ouvir dizer |
De cujus |
O falecido, geralmente empregado como a pessoa inventariada |
De cujus succssione agitur |
Aquele de cuja sucessão se trata |
De jure |
De direito |
De jure constituendo |
Pelo direito ainda não vigente |
De jure constituto |
Pelo direito vigente |
De jure sacro |
Do direito sagrado |
De lege ferenda |
Pela lei ainda a ser promulgada - direito in fieri |
De lege lata |
Pela lei existente em sentido amplo |
De meritis |
Pelo mérito ou merecimento. Resolvidas as questões prévias da causa, examina-se o mérito, ou seja, a questão de fundo |
De minimis non curat lex |
A lei não cuida de coisas mínimas. |
De minimis non curat praetor |
O magistrado não deve preocupar-se com as questões insignificantes |
De more uxório |
No costume do matrimônio. Concubinato em que os concubinos convivem como se casados fossem |
De persona ad personam |
De pessoa a pessoa. |
De plano |
Sumariamente, por direito evidente. |
De visu |
De vista |
Debellatio |
Derrota |
Decisio litis |
Decisão da causa. |
Decisorium litis |
Ato decisório da lide. |
Decisum |
Decisão, sentença. |
Decoctus perdit administrationem suorum sonorum |
O falido perde a administração de seus bens. |
Decoctus semper culposus praesumitur donec contrarium probetur |
Sempre se presume culpado o falido, até prova em contrário. |
Defensa |
Defesa. |
Déficit |
Saldo negativo. |
Degitor sui ipsius nemo esse potest |
Ninguém pode dever a si mesmo. |
Delatio |
Delação. |
Delicta carnis |
Os delitos da carne. |
Delicta facti permanentis |
Os delitos praticados com vestígios. |
Delicta omissionis |
Crimes de omissão. |
Delictum non praesumitur in dubium |
Não se presume o delito na dúvida. |
Derelictio |
Abandono. |
Derelictum |
Abandonado. |
Dictum unius, dictum nulliu |
Palavra de um, palavra de nenhum. |
Dies a quo |
Termo inicial do prazo, em contraposição ao dies ad quem. |
Dies ad quem |
Termo final do prazo. |
Dies cedit |
Dia inicial. |
Dies certus |
Dia certo. |
Dies incertus |
Dia incerto. |
Dies interpellat pro homine |
O termo (prazo, data certa) interpela pelo homem. |
Dies pecuniae |
Dia de pagamento. |
Dies termini computatur in termino |
O dia do vencimento se conta no termo. |
Dies venit |
Dia do vencimento. |
Dignus est operarius merce sua |
O operário é digno de seu salário. |
Diminutio patrimonii |
Diminuição do patrimônio. |
Divini juris sunt veluti res sacrae et religiosae |
São de direito divino as coisas sagradas e religiosas. |
Dolus a fraude differt velut genus auspecie |
O dolo difere da fraude como o gênero da espécie. |
Dolus apertus |
Dolo que se pode ver na conduta do agente. |
Dolus bônus |
É o dolo involuntário do agente, há intenção boa e resultado mau. |
Dolus malus |
Quando a vontade do agente quis o mau resultado. |
Dolus non praesumitur nisi probetur |
Não se admite o dolo que não se possa provar. |
Dolus velatus |
O dolo é velado e o agente tenta disfarçá-lo. |
Dominium est jus utendi fruendo et abutendi re sua quatenus juris ratio patiur |
O dominio é o direito de usar, fruir e dispor do que é seu, quanto o permite a razão do direito. |
Dominus litis |
O autor da ação, o dono da lide. |
Dominus soli |
Dono do solo. |
Donatio mortis causa |
Doação por motivo de morte. |
Donatio omnium bonorum, reservato sibi usufructo, valida est |
É válida a doação de todos os bens, reservando para si o usufruto. |
Donatio sub modo |
Doação por condição. |
Dormientibus non succurrit jus |
O direito não ajuda aos que dormem ou negligenciam em seu uso ou defesa. |
Dubia in meliorem partem interpretari debent |
Coisas duvidosas devem ser interpretadas pelo lado melhor. |
Dum pendet, rendet |
Enquanto pende, rende. |
Dura lex sed lex |
A lei (é) dura, mas (é) lei. A lei deve ser aplicada ainda que pareça imoral ou injusta. Preceito a ser aplicado em termos. |
Eadem |
O mesmo. |
Electa una via non datur regressus ad alteram |
Escolhida uma via, não se dá recurso a outra. |
Elementa essentialia communia delicti |
Os elementos essenciais comuns do delito. |
Emptio consensu peragitur |
A compra se completa pelo consentimento. |
Erga alios |
Contra a outra parte. |
Erga omne |
Para com todos. O que é válido contra todos. |
Ergo |
Portanto. |
Errare humanum est |
Errar é humano. |
Errata |
Erros, corrigenda. |
Error calculi non facit jus |
O erro de cálculo não faz direito. |
Error facti |
Erro de fato. |
Error facti nemini nocet |
O erro de fato não prejudica ninguém. |
Error in judicando |
Erro no julgar. |
Error in persona |
Erro sobre a pessoa visada. Erro quanto à pessoa. |
Error in procedendo |
Erro no proceder. |
Error juris |
Erro de direito. |
Error juris non excusat |
Oerro de direito não inocenta. |
Est modus in rebus |
Em tudo deve haver um meio termo. |
Eventus damni |
Resultado do dano. |
Ex abrupto |
De súbito. |
Ex adverso |
Pelo contrário. |
Ex auctoritate legis |
Por força da lei. |
Ex auditu alieno |
Por bom e igual. |
Ex commodo |
À vontade. |
Ex consensu |
Com consentimento. |
Ex consuetudine |
Conforme o costume. |
Ex die |
Prazo inicial. |
Ex facto jus oritur |
Do fato nasce o direito. |
Ex facto oritur jus |
O direito nasce do fato. |
Ex improviso |
De improviso. |
Ex intervallo |
Após um lapso de tempo. |
Ex jure |
Pelo direito. |
Ex jure alieno |
Por direito de terceiro. |
Ex lege |
De acordo com a lei. |
Ex libris |
Dos livros. |
Ex nihilo nihil |
Do nada, nada. Nada pode vir do nada. |
Ex nunc |
Desde agora. Nulidade de ato ex nunc, cujos efeitos decorrem a partir da declaração de nulidade. Não retroage. |
Ex officio |
Por dever de ofício. Recurso ex officio, obrigatoriamente imposto ao juiz contra a própria sentença. |
Ex positis |
Isto posto. Do que foi exposto. |
Ex potestate legis |
Por força da lei. |
Ex probatione oritur fides jurídica |
Da prova nasce a fé jurídica. |
Ex professo |
Por sua autoridade ou experiência. |
Ex propria auctoritate |
Por autoridade própria. |
Ex proprio jure |
Por direito próprio. |
Ex proprio marte |
Por força própria. |
Ex radice |
Da raiz. |
Ex rigore júris |
Conforme o rigor da lei. |
Ex tempore |
De pronto, imediatamente. |
Ex tunc |
Desde o início. Nulidade de ato extunc, cujos efeitos decorrem a partir da criação do ato que gerou a nulidade. |
Ex vi |
Consoante o disposto, pela força. |
Ex vi contractu |
Conforme a promessa. |
Ex vi legis |
Por força da lei. |
Exceptio |
Ação de excetuar, de limitar. |
Exceptio declinatoria fori |
Ação declinatória do foro. |
Exceptio doli |
Exceção de dolo. |
Exceptio domninii |
Exceção de domínio. |
Exceptio maioris causae |
Exceção de causa maior. |
Exceptio veritate |
Exceção da verdade. |
Exceptiones |
Exceção. |
Excessus defensionis |
Excesso de defesa. |
Excipiens |
Excipiente. |
Exempli gratia (e.g.) |
Por exemplo. O mesmo que verbi grafia (v.g.). |
Exequatur |
Execute-se. Cumpra-se. |
Extra litis |
Fora da demanda. |
Extra petita |
Fora do pedido. Sentença que concedeu o que não constitui objeto do pedido. |
Fac símile |
Reprodução fiel de um original. |
Fac totum |
O que faz tudo. |
Facit jus inter parte |
Faz direito entre as partes. |
Facti species |
Particularidade do fato, espécie do fato. |
Factum adserverans onus sublit probationis |
Quem atesta um fato, assume o ônus da prova. |
Factum et transactum |
Feito e passado. |
Factum negantis, nulia probatio est |
Nenhuma prova se exige de quem nega o fato. |
Facultas agendi |
Poder de ação, faculdade de agir (direito subjetivo). |
Falsa demonstratio non nocet |
A demonstração errada ou imprópria não deve prejudicar o direito alegado. |
Fama volat |
A fama voa. |
Ficta confessio |
Confissão fictícia. Se o citado não comparecer à audiência, devem ser considerados confessados ou verdadeiros os fatos alegados pelo autor. |
Fictio júris |
Ficção jurídica. |
Fictio legis |
Ficção da lei. |
Filius, ergo heres |
Filho; logo, herdeiro. |
Finita causa, cessat effectus |
Finda a causa, cessa o efeito. |
Forma dat esse rei |
A forma dá existência à coisa; a forma é necessária à existência da coisa. A escritura pública é necessária à existência da transferência da propriedade imóvel. |
Forum contractus |
Foro do contrato. |
Forum rei sitae |
O foro da situação da coisa. |
Fraus legis |
Fraude à lei. |
Fraus omnia corrumpit |
A fraude tudo corrompe, ou produz nulidade. |
Fumus boni júris |
Fumaça de bom direito, aparência de bom direito (diz-se quando a pretensão parece ter fundamento jurídico). |
Furiosum nuIlum negotium contrahere potest |
O louco não pode contrair negócio algum. |
Generalistas parit obscuritatem |
A generalidade gera a obscuridade. |
Genus nunquam perit |
O gênero nunca se destrói. |
Grammatica falsa non vitiat instrumentum |
Os erros gramaticais não viciam o instrumento. |
Gratia argumentandi |
Para argumentar. |
Grátis |
De graça. |
Grave est fidem fallere |
É grave faltar à fidelidade. |
Gravis testis |
Testemunha fidedigna. |
Gutta cavat lapidem |
A gota cava a pedra. |
Habeas corpus |
Que tu tenhas o corpo. |
Habeas data |
Que tu tenhas os dados. |
Habetur pro veritate |
Tem-se por verdade. |
Habitatio morte finitur |
A habitação acaba com a morte. |
Hastae subjicere |
Vender em leilão público. |
Hereditas viventis non datur |
Não há herança de pessoa viva. |
Hic et nunc |
Aqui e agora, imediatamente, sem demora. |
Hic et ubique |
Aqui e em toda parte. |
Hoc erat in votis |
Estes eram os meus votos. |
Hoc ipsum est |
Eis o caso. |
Ibidem |
No mesmo lugar. |
Ictu oculi |
Percebido pelos olhos. |
Idem |
O mesmo. |
Ignorantia juris neminem excusat |
A ignorância da lei não excusa ninguém. |
Imprimatur |
Imprima-se. |
Imputado facti |
Imputação de um fato. |
Imputatio júris |
Imputação de um direito. |
In abstrato |
Em abstrato. |
In actu |
No ato. |
In aeternum |
Eternamente, para sempre. |
In albis |
Em branco. |
In casu |
Na espécie em julgamento. |
In casu consimili |
Em caso semelhante. |
In censura |
Em censura. |
In concreto |
Ern concreto. |
In continenti (= ex intervallo) |
No início do contrato, imediatamente. |
In contione |
Publicamente. |
In diem |
Para um dia não determinado. |
In dubio pro matrimonio |
Na dúvida, pelo matrimônio. |
In dubio pro operário |
Em caso de dúvida, deve-se beneficiar o empregado. |
In dubio pro reo |
A dúvida interpreta-se a favor do acusado. |
In dubio pro societate |
Na dúvida, deve-se interpretar a norma a favor da sociedade. |
In dubio, contra fiscum |
Na dúvida, contra o fisco. |
In extenso |
Por extenso. |
In extremis |
No último momento. |
In faciendo |
No fazer. |
In fieri |
A se construir, a se formar. |
In fino |
No fim. |
In flagranti |
Em flagrante. |
In fraudem legis |
Em fraude da lei. |
In illo tempore |
Naquele tempo. |
In initio litis |
No começo da lide. |
In judicio |
Diante do juiz. |
In limine |
No começo. |
In limine litis |
No começo da lide. |
In litem |
Na lide. |
In loco |
No lugar. |
In memoriam |
Em lembrança de. |
In natura |
Na natureza, da mesma natureza |
In pari causa |
Em caso semelhante. |
In radice |
Na raiz, no começo. |
In situ |
No local. |
In solidum |
Solidariamente. |
In specie |
Em espécie. |
In terminis |
Em último lugar. |
In totum |
No todo, na totalidade. |
In verbis |
Nas palavras, nestes termos, textualmente. |
Inaudita altera parte |
Não ouvida a outra parte. |
Incidenter |
Incidentalmente. |
Informatio delicti |
Investigação criminal, informação sobre o delito. |
Infra |
Abaixo. |
Initio litis |
No começo da lide. |
Instar omnium |
Como faz toda a gente. |
Instrumenta sceleris |
Os instrumentos utilizados na prática do crime. |
Intentio legis |
A finalidade da lei. |
Inter absentes |
Entre ausentes. |
Inter alia |
Entre outras coisas. |
Inter alios |
Entre outros. |
Inter vivos |
Entre os vivos. |
Interna corporis |
Interno. No âmbito do próprio órgão. Questão interna corporis; restrita em seus efeitos à sociedade, ou instituição que a decidiu; questão de competência exclusiva de sociede ou instituição. |
Interposita persona |
Por meio de um intermediário. |
Interpretatio cessat in claris |
A interpretação cessa nas coisas claras. |
Intra legem |
Interpretação analógica determinada na própria lei. |
Intra muros |
Dentro dos muros. |
Intuitu personae |
Em consideração à pessoa. Obrigação contraída, contrato firmado com uma pessoa especialmente, com relação à pessoa, em consideração da pessoa. |
Ipsis litteris |
Exatamente igual; com as mesmas letras. |
Ipsis verbis |
Exatamente igual; com as mesmas palavras. |
Ipso facto |
Pelo próprio fato. |
Ipso jure |
Em razão do próprio direito, sem intervenção da parte. |
Is pater est, quem justas nuptiae demonstrat |
Pai é quem se casou com a mulher de quem nasceu o filho. |
Ita est |
Assim é. |
Ita lex dicit |
Assim diz a lei. |
Ita speratur |
Assim se espera. |
Iter |
Procedimento, etapas. |
Iter criminis |
Caminho do crime - atos que se encadeiam na execução do crime. |
Judex extra territorium est privatus |
Fora de sua jurisdição, o juiz é um particular. |
Judex idoneus |
Juiz idôneo. |
Judex non debet lege esse clementior |
O juiz não deve ser mais clemente do que a lei. |
Judex ultra petita condemnare non potest |
O juiz não pode condenar além do pedido. |
Judicium accusationis |
Juízo da acusação. |
Judicium causae |
Juízo da causa. |
Jura novit cúria |
O Tribunal (o juiz) conhece os direitos. |
Jure constituendo |
Pelo direito a constituir. |
Jure et de facto |
Por direito e de fato. |
Jure próprio |
Por direito próprio. |
Juris et de jure |
De direito e por direito. Presunção que não admite prova em contrário. Presunções legais absolutas. |
Juris tantum |
Somente de direito, a admitir prova em contrário. Presunção juris tantum, estabelecida pela lei, mas que admite que se prove o contrário. |
Jus accusationis |
Direito de acusar. |
Jus ad rem |
Direito à coisa. |
Jus agendi |
Direito de agir. |
Jus cogens |
Direito cuja aplicação é obrigatória pela parte e não pode ser afastado pela vontade de particulares. |
Jus constituendum |
Direito a se constituir. |
Jus constitutum |
Direito constituído. |
Jus empirii |
Direito da autoridade, direito do governo, direito do que tem o poder. |
Jus est ars boni et aequi |
O direito é a arte do bom e do justo. |
Jus est norma agendi |
O direito é a norma de agir. |
Jus eundi |
Direito de ir e vir. |
Jus ex facto oritur |
O direito nasce do fato. |
Jus facit judex |
O juiz faz o direito. |
Jus gentium |
O direito das gentes. |
Jus in re |
Direito sobre a coisa, direito de propriedade. |
Jus in re aliena |
Direito sobre a coisa alheia (usufruto,hipoteca). |
Jus in re propria |
O direito sobre coisa própria. |
Jus libertatis |
Direito à liberdade. |
Jus persequendi |
Direito de perseguir. |
Jus possessionis |
O direito de posse. |
Jus possidendi |
Direito de posse. |
Jus puniendi |
Direito de punir. |
Jus sanguinis |
O direito de sangue, de parentesco. |
Jus strictum |
Direito de aplicação estrita ou rígida. |
Jus suffragii |
Direito do voto. |
Jus suum unicuique tribuere |
Dar a cada um aquilo a que tem direito. |
Justae nuptiae |
Justas núpcias. |
Justum pretium |
Preço justo. |
Lana caprina |
Questão insignificante. |
Lapsus calami |
Erro de caneta. |
Lapsus linguae |
Erro de linguagem. |
Lapsus loquendi |
Erro no falar. |
Lapsus scribendi |
Erro no escrever. |
Lata culpa |
Negligência excessiva. |
Lato sensu |
Em sentido geral. |
Laudum |
Decisão arbitral. |
ld est |
Isto é, ou seja. |
Lege lata |
Pela lei tomada em seu sentido amplo, pela lei extensamente. |
Legem habemus |
Temos leis. |
Legis manus longa |
A mão da lei é longa. |
Legitima aetas |
Idade legítima, maioridade. |
Legitimatio ad causam |
Legitimação para a causa. |
Legitimatio ad processum |
Legitimação de estar em juízo. |
Lex ad tempus |
Lei temporária |
Lex inter partes |
Lei entre as partes. |
Lex lata |
Lei promulgada. |
Lex loci |
A lei do lugar. |
Lex loci actus |
Lei do lugar do ato. |
Lex loci contractus |
Lei do lugar do contrato. |
Lex mitior |
Lei mais benigna. |
Lex posterior derogat priori |
A lei posterior derroga a anterior. |
Libenter |
De boa vontade. |
Litigare cum ventis |
Brigar com o vento. |
Litis contestatio |
Contestação da lide. |
Litis decisio |
Decisão da lide. |
Locus delicti commissi |
Lugar onde cometido o crime. |
Locus regit actum |
O lugar determina o ato. |
Lucrum cessans |
Lucro cessante. |
luris et de iure |
De direito e por direito. |
Magis aequo |
Mais do que justo. |
Magister dixit |
O mestre disse. |
Mandamus |
Mandado de segurança. |
Mandatum non praesumitur |
Não se presume o mandato. |
Mandatum solvitur morte |
Com a morte resolve-se o mandato. |
Manu militari |
Com poder militar, ação executada à força. |
Manus mariti |
Poder do marido. |
Mater semper certa est |
A mãe é sempre certa. |
Máxime |
De modo especial, especialmente. |
Me ignaro |
Sem eu saber. |
Medius mensis |
Meados do mês. |
Mens legis |
O espírito da lei, intenção da lei. |
Mens legislatoris |
Intenção do legislador. |
Meritum causae |
Mérito da causa. |
Merum jus |
Direito estrito. |
Meta optata |
Resultado desejado. |
Minervae suffragium |
Voto de minerva. |
Mirabile dictu |
Coisa admirável de se dizer. |
Modus faciendi |
Maneira de fazer. |
Modus operandi |
Modo de operação. |
Modus vivendi |
Maneira de viver. |
Mora creditoris |
Mora do credor. |
Mora debitoris |
Mora do devedor. |
Mora ex re |
Mora que provém da coisa. |
Mora in solvendo |
Mora em pagar. |
Mors omnia solvit |
A morte solve tudo. |
Mortis causa |
Por causa da morte. Obrigações e direitos conseqüentes da morte e que passam aos herdeiros. |
Motu próprio |
Por própria iniciativa. |
Munus publicum |
Encargo público. |
Mutatis mutandis |
Mudado o que deve ser mudado. Fazendo-se as devidas mudanças. |
Naturali jure |
Por direito natural. |
Naturalis ratio |
A razão natural. |
Ne bis in idem |
Não duas vezes no mesmo assunto. |
Ne verbum quidem |
Nem sequer uma palavra. |
Nec plus ultra |
Aquilo que não pode ir além. |
Necessitas facit ius |
A necessidade faz o direito. |
Nela poema sine lege |
Não há pena sem lei. |
Nemine discrepante |
Sem discrepância; por unanimidade, sem que ninguém divergisse. |
Neminem ignorantia legis excusat |
A ignorância da lei não escusa ninguém. |
Neminem Laedere |
A ninguém ofender. |
Nemo auditur propriam turpitudinem allegans |
A ninguém é dado alegar a própria torpeza em seu proveito. |
Nemo dat quod non habet |
Ninguém dá o que não tem. |
Nemo debet inauditus damnari |
Ninguém deve ser condenado sem ser ouvido. |
Nemo deferre se cogitur |
Ninguém é obrigado a se denunciar. |
Nemo demnatur nisi per legale judicium |
Ninguém pode ser condenado a não ser em um juízo legal. |
Nemo iudez sine lege |
Não há juiz sem lei. |
Nemo judex sine lege |
Ninguém é juiz sem lei. |
Nemo potest ignorare leges |
A ninguém é dado alegar a ignorância da lei. |
Nihil medium est |
Não há meio-termo. |
Nihil obstat |
Nada impede. |
Nomem júris |
Nome de direito. Título do crime. |
Nominatim |
Nominalmente, expressamente. |
Non bis in idem |
Ninguém deve ser julgado duas vezes pelo mesmo fato. |
Non decet |
Não convém. |
Non facere quod debet facere |
Não fazer o que deve fazer. |
Non hilum |
Absolutamente nada. |
Non liquet |
Não há certeza, não está claro. Não há julgado. Não convence. |
Norma agendi |
O direito como norma, lei ou regra de ação (direito objetivo). Norma de conduta. |
Nota bene |
Note bem. |
Notitia criminis |
Notícia ou conhecimento do crime. Comunicação do crime. |
Novum iudicium |
Novo julgamento. |
Nuda repromissio |
Simples promessa. |
Nulius iuris |
Sem valor para o direito. |
Nulla actio sine lege |
Sem lei não há ação. |
Nulla poena sine judicio |
Não há pena sem processo. |
Nullo labore |
Sem trabalho algum, sem custo. |
Nullum crimen sine culpa |
Não há crime sem culpa. |
Nullum crimen sine lege |
Não há crime sem lei (anterior que o defina). |
Nullum crimen, nulla poena sine praevia lege |
Não há crime, nem pena sem lei anterior que os defina. |
Nullum ius sine actione |
Não há direito sem ação. |
Nullum tributum sine praevia lege |
Não há tributo sem lei anterior. |
Numerus apertus |
Número ilimitado. |
Numerus clausus |
Número limitado. |
Nunc aut nunquam |
Agora ou nunca. |
Nunc et semper |
Agora e sempre. |
O non domino |
Sem título de domínio ou de propriedade |
Obligatio ad diligentiam |
Obrigação de ser diligente. |
Obligatio dandi |
Obrigação de dar. |
Obligatio faciendi |
Obrigação de fazer. |
Obligatio non faciendi |
Obrigação de não fazer. |
Obligatio propter rem |
Obrigação - acessório real. |
Obligation in solidum |
Obrigação solidária. |
Oblivio signum negligentiae |
Esquecimento é sinal de negligência. |
Obscure dictum habetur pro non dictum |
O que se disse de modo obscuro, tem-se por não dito. |
Occasio legis |
Circunstâncias do momento em que se originou a lei utilizada na interpretação lógica. |
Odiosa restringenda, favorabilia amplianda |
Restrinja-se o odioso; amplie-se o favorável. Refere-se a que, em princípio, as disposições que restringem direitos devem ser interpretadas de forma estrita. |
Omissis |
Omitido, trecho omitido. |
Omni ope |
Com o maior esforço, com todo o empenho. |
Omnium consensu |
Pelo consenso de todos. |
Omnium horarum homo |
Homem de todas as horas. |
Onus probandi |
O encargo da prova. |
Ope júris |
Por força do direito. |
Opportune tempore |
No tempo oportuno. |
Ordinatorium litis |
Instrução do processo. |
Pacta clara, boni amici |
Ajustes honestos, bons amigos. |
Pacta sunt servanda |
Os contratos devem ser cumpridos. |
Pactum sceleris |
Pacto do crime. |
Palliae sunt |
São palhas, são ninharias. |
Pari passu |
Simultaneamente, a par. |
Passim |
Aqui e ali - fórmula para indicar que, após uma citação, outras igualmente são encontráveis. |
Patria potestas |
Poder pátrio. |
Pendente lite |
Enquanto pende a lide. |
Per capita |
Por cabeça, por pessoa. |
Per contra |
Em sentido contrário. |
Per dolum |
Dolorosamente, por dolo. |
Per legem terrae |
Pela lei do seu país. |
Per litteras |
Por carta. |
Per ludum |
Por brincadeira. |
Per se |
Por si mesmo. |
Per se stante |
Por si próprio. |
Per summa capita |
Em resumo, sucintamente. |
Per tempus |
A tempo, em tempo. |
Per vim |
Com violência. |
Periculum in mora |
Perigo de mora, perigo na demora. |
Permissa vênia |
Com o devido respeito. É o mesmo que data venia e concessa venia. |
Persecutio criminis |
Persecução criminal. Perseguição do crime. Ação para a prisão do criminoso. |
Persona |
Pessoa. |
Persona grata |
Pessoa bem-vinda. |
Petitio principii |
Petição de princípio, sofisma que supõe verdadeiro o que ainda deve ser provado. |
Petitum |
Pedido. |
Placet |
Agrada, aprova. |
Pleno gradu |
A toda pressa. |
Pleno jure |
De pleno direito. |
Plurimus |
Diversos, muitos. |
Plus aequo |
Mais do que justo. Com demasiado rigor. |
Plus justo |
Além da medida, excessivamente. |
Plus ultra |
Mais além. |
Posse ad interdicta |
Aquela que se exerce por interditos possessórios. |
Posse ad usucapionem |
Aquela que se exerce por usucapião. |
Possessio bonae fidei |
Posse de boa-fé. |
Post factum |
Depois do fato. |
Post mortem |
Depois da morte. |
Post scriptum |
Depois do escrito. |
Praesumptio juris et de jure |
Presunção absoluta que não admite prova em contrário. Presunção de direito e por direito. |
Praeter legem |
Espécie de costume que integra a norma penal não incriminadora, quer cobrindo-lhe as lacunas, quer lhe especificando-lhe o conteúdo e a extensão. |
Prima facie |
À primeira vista. |
Primus inter pares |
O primeiro entre seus semelhantes. |
Prior in tempore, potior in jure |
Primeiro no tempo, mais forte ou mais poderoso no direito. Supõe com maior direito quem o exerceu com anterioridade. |
Privilegium fori |
Privilégio de foro. |
Privilegium imunitatis |
Privilégio da imunidade. |
Pro derelicto |
Em completo abandono, em desamparo. |
Pro domo sua |
Em seu próprio benefício. |
Pro forma |
Por mera formalidade. |
Pro labore |
Pelo trabalho. |
Pro rata |
Em proporção. |
Pro re nata |
Conforme as circunstâncias. |
Pro soluto |
A título de pagamento, para valer como pagamento. |
Pro solvendo |
Destinado ao pagamento. Para pagar, para solver uma dívida. |
Pro tempore |
Temporariamente, segundo as circunstâncias. |
Probatio incumbit asserenti |
A prova cabe a quem afirma. |
Probatio incumbit neganti |
A prova cabe a quem nega. |
Producta sceleris |
Produtos do crime. |
Pronuntiatio judicis |
Sentença judicial. |
Proprio nomine |
Em seu próprio nome. |
Proprio sensu |
Em sentido próprio. |
Propter officium |
Em razão do cargo. |
Punctum pruriens judicii |
Ponto incômodo do juizo, contestação. |
Punctum saliens |
Ponto saliente, ponto principal |
Quaestio facti |
Questão de fato. |
Quaestio júris |
Questão de direito. |
Quantum |
Quantia (em pecúnia pedido condenação). |
Quantum debeatur |
O quanto se deve. |
Quantum satis |
O quanto suficiente. |
Qui actum habet, iter habet |
Quem tem o direito de conduzir, o caminho. |
Qui inde? |
Onde o Direito? Qual a solução do Direito? |
Qui medium vult, finem vult |
Quem quer o meio, quer o fim. |
Qui pro quo |
Uma coisa por outra. |
Qui prodest? |
A que isto serviu? A quem isto aproveitou? |
Qui suo jure utitur neminem laedit |
Quem exerce o seu direito a ninguém prejudica. |
Qui tacit, consentire videtur |
Quem cala consente. |
Qui transigit, recte alienat |
Quem transgride de fato aliena. |
Quid novi? |
Que há de novo? Quais as novidades? |
Quid prodest? |
Para que serve? |
Quo capita, tot sententiae |
Tantas cabeças, tantas sentenças. |
Quo plerumque fit |
Aquilo que geralmente acontece. É lícito admitir o fato singular somente quando provado. |
Quod abundat non nocet |
O que é demais não prejudica. O excesso de clareza não prejudica. |
Quod nimium est laedit |
O que é excessivo prejudica. |
Quod nonest in actis non est in mundo |
O que não se acha no processo, e conforme a disciplina processual, não existe. Aquilo que não se exterioriza em um ato, é abstrato, não sendo, portanto, deste mundo. |
Quorum |
Número mínimo para funcionamento de um órgão colegiado. |
Rapere in jus |
Levar a justiça. |
Ratio agendi |
O motivo determinante da ação de agir em juizo. Razão de agir. |
Ratio decidendi |
Razão de decidir. |
Ratio essendi |
Razão de ser. |
Ratio fori |
Em razão do foro. |
Ratio legis |
Em razão da lei. |
Ratione auctoritatis |
Em razão da autoridade. |
Ratione contractus |
Em razão do contrato. |
Ratione fori |
Em razão do foro. |
Ratione legis |
Em razão da lei. |
Ratione loci |
Em razão do domicílio, do lugar. |
Ratione materiae |
Em razão da matéria. |
Ratione officii |
Em razão do cargo, do ofício. |
Ratione personae |
Em razão da pessoa. |
Ratione temporis |
Em razão do tempo. |
Ratione valori |
Em razão do valor. |
Rebus in stantibus |
Estando assim as coisas (cláusula). |
Rebus sic stantibus |
Assim estando as coisas, permanecendo assim as coisas. |
Reformatio in pejus |
Reforma para pior. Não é admissivel que, ao julgar o recurso, o Tribunal piore a condenação do recorrente, sem ter ocorrido recurso da parte contrária. |
Rei sitae |
Onde a coisa se encontra. |
Rejeição in limine |
Rejeição liminar. |
Rem gerere |
Administrar seus bens. |
Remedium júris |
Remédio do direito. |
Repetita juvant |
Coisas repetidas ajudam. |
Res |
Coisa |
Res adversae |
Coisa adversa, infortúnio. |
Res aliena |
Coisa alheia. |
Res amissa |
Coisa perdida. |
Res Communis |
Coisa comum. |
Res de qua agitur |
A coisa de que se trata. |
Res derelictae |
Coisa abandonada, sem dono. |
Res extra commercium |
Coisa fora de comércio. |
Res familiaris |
Bens de família. |
Res furtiva |
Coisa objeto do furto. |
Res in judicio deducta |
Coisa deduzida em juizo. |
Res inter alios |
Coisa entre terceiros. |
Res inter alios acta, allis nec prodest nec nocet |
Os atos dos contratantes não aproveitam nem prejudicam a terceiros. |
Res judicata |
Coisa julgada. |
Res judicata pro veritate habetur |
Tem-se por verdade a coisa julgada. |
Res non verba |
Atos, não palavras. |
Res nullius |
Coisa de ninguém. |
Res petita |
Coisa pedida. |
Res publica |
Coisa pública. |
Restitutio in integrum |
Restituição por inteiro, recuperação no estado original da coisa. |
Reus sacra res est |
O réu é coisa sagrada. |
Rigori aequitas praeferenda est |
Deve-se preferir a eqüidade ao rigor. |
Rogatio legis |
Propositura da lei. |
Secundum ius |
Segundo o direito. |
Secundum legem |
De acordo com a lei. Espécie de costume que consiste em regras sobre a uniforme interpretação e aplicação da lei. |
Semper et ubique unum jus |
Direito é o mesmo sempre e em toda parte. |
Sententia contra jus constitutum lata |
Sentença proferida contra direito constituído. |
Sententia contra sententiam nulla est |
Sentença contra sentença é nula. |
Sententia est |
Esta é a sentença. |
Sententia facit de albo nigrum de quadrato rotundum |
A sentença faz do branco preto e do quadrado redondo. |
Sententia quae in rem judicatam transit, pro veritate habetur |
A sentença transitada em julgado, tem-se por verdade. |
Servatis servandis |
Conservando-se o que deve ser conservado. |
Si et in quantum |
Agora e enquanto perdurar a mesma situação. |
Si virgula cadit, actio nequit |
Se faltar a vírgula, perde-se a ação. |
Sic |
Assim, tal. Vocábulo consignado entre parênteses, para indicar que a referência está feita como no original, ainda que errônea ou singular. |
Simili modo |
Do mesmo modo. |
Simili ratione |
Da mesma razão. |
Simplex veritas |
Verdade pura. |
Simpliciter |
Simplesmente. |
Sine capite fabula |
História sem pé nem cabeça. |
Sine cura |
Sem preocupações. |
Sine die |
Sem fixar dia certo. |
Sine iure |
Sem direito. |
Sine qua non |
Sem o que não. |
Societas criminis |
A sociedade do crime. |
Societas delinquere non potest |
A sociedade não pode delinqüir. |
Solo animo |
Única intenção. |
Solutio indebiti |
Pagamento indevido. |
Solutione tantum |
Somente pelo pagamento. |
Solutus a vinculo |
Livre de vínculo. |
Solve et repete |
Paga e reclama. Obrigação de pagar para poder reclamar, aplicado no Direito Fiscal. |
Specialia derogant generali |
As coisas especiais derrogam as gerais. |
Sponte sua |
Espontaneamente, por vontade própria. |
Statu quo (ante) |
No estado em que se encontrava anteriormente. |
Status |
Posição. |
Status libertatis |
Estado de liberdade. |
Stipendium |
Salário, tributo, |
Stricto jure |
De direito estrito, aquilo que deve ser feito dentro da rigorosa expressão da lei. |
Stricto sensu |
Em sentido estrito. |
Sub censura |
Debaixo de censura, sujeito à crítica de outrem. |
Sub conditione |
Sob condição. |
Sub examine |
Sob exame. |
Sub hasta vendere |
Vender em leilão público. |
Sub judice |
Em juizo. |
Sub lege libertas |
A liberdade sob a égide da lei. |
Subjectum júris |
Sujeito de direito. |
Sublata causa, tollitur effectus |
Suprimida a causa, cessa o efeito. |
Substractum |
A essência, o princípio da coisa. |
Sufficit |
É bastante, basta. |
Sui generis |
Especial, único. |
Sui juris |
Pessoa capaz. |
Summa imperii |
O poder supremo. |
Summum jus, summa injuria |
Suma justiça, sua injúria. Exercício do direito em excesso gera injúria excessiva. |
Superávit |
O que sobra. |
Supra summum |
O mais alto grau. |
Sursis |
Suspensão condicional da pena. |
Suum cuique |
A cada um o que é seu. |
Tabula rasa |
Tábua lisa onde nada foi escrito. Em linguagem literária, significa que nada foi dito. |
Tantum consumptum, tantum judicatum |
Tanto se consumou quanto se julgou. |
Tantum devolutum, quantum appellatum |
Devolvido tanto quanto apelado. Princípio segundo o qual o reexame na instância ad quem prende-se aos pontos objetos do recurso. |
Tantundem |
O mesmo. |
Tempus est optimus judex rerum omnium |
O tempo é o melhor juiz de todas as coisas |
Tempus regit actum |
O tempo rege o ato. |
Tentare non nocet |
Tentar não prejudica. |
Terminus a quo |
Ponto de partida. Termo a partir do qual. |
Terminus ad quem |
Ponto de chegada. Limite ou termo até o qual. |
Tertio |
Em terceiro. |
Tertius |
O terceiro |
Testis, unus, testis nullus |
Uma testemunha, nenhuma testemunha. |
Thema decidendum |
Tema a decidir. |
Timeo hominem unius libri |
Temo o homem de um só livro. |
Tollitur quaestio |
Suprimida a questão. |
Traditio longa manu |
Tradição de coisa ao alcance da mão. |
Transigere est alienare |
Transigir é alienar. |
Tributum |
Tributo. |
Turbatio sanguinis |
Mistura de sangue. |
Turpis causa |
Causa torpe. |
Ubi eadem est ratio, ibi ide jus |
A mesma razão autoriza o mesmo direito. |
Ultima ratio |
A última razão, último argumento. |
Ultimatum |
Ultimato (últimas propostas). |
Ultra modum, sine causa |
Além dos limites, sem motivos. |
Ultra petita |
Além do pedido. Sentença que concedeu mais do que o pedido na inicial. |
Ultra posse, nemoi obligatur |
Ninguém é obrigado além do que pode. |
Una você |
Com uma voz, unanimemente. |
Unicuique suum |
O seu, a seu dono, a cada um o seu. |
Uno consensu |
Com unanimidade de votos. |
Unu et idem |
Uma só e mesma coisa. |
Urbi et orbi |
Na cidade e no campo. |
Urbs |
Cidade, habitantes de uma cidade. |
Usque |
Até. |
Usque ad finem |
Até o fim. |
Usque ad terminum |
Até o limite. |
Usus forensis |
Os usos do foro, praxe. |
Usus fori |
Uso do foro. |
Ut |
Como, posto que, de maneira que, assim como. |
Ut fama est |
Como é fama, segundo consta. |
Ut fit |
Como abaixo (está escrito). |
Ut infra |
Como está abaixo. |
Ut puto |
Segundo creio. |
Ut retro |
Como atrás. |
Ut rogas |
Como solicitas. |
Ut supra |
Como acima. |
Uti non abuti |
Usar, não abusar. |
Uti possidetis |
Como possuis agora (é o princípio que prestigia a posição do possuidor efetivo de um espaço territorial contestado). |
Utile per inutile non vitiatur |
O útil não é viciado pelo inútil. |
Vacantia legis |
Vacância da lei. |
Vacatio legis |
Dispensa da lei. Espaço de tempo entre a publicação de uma lei e a sua entrada em vigor. |
Vade mecum |
Vem comigo, livro para consulta rápida. |
Vana est sine viribus ira |
Vã é a ira sem a força. |
Vani timoris iusta excusatio non est |
A escusa do vão temor não é justa. |
Vectigalia decoquunt |
As rendas esgotam-se. |
Venditio ad corpus |
Venda conforme a coisa. |
Venditio ad mensuram |
Venda de acordo com a medida. |
Verba legis |
Palavra da lei. |
Verba mollia et efficacia |
Palavras suaves e eficazes. |
Verbatin |
Palavra por palavra. |
Verbi gratia (vg.) Por exemplo. 0 mesmo que exempli grafia ( |
.). |
Verbis |
Textual. |
Verbis tantum |
Somente com palavras. |
Verbo ad verbum |
Palavra por palavra. |
Verbum pro verbo |
Palavra por palavra. |
Veredictum |
Veredicto. Declaração dos jurados sobre a culpabilidade ou não do acusado. |
Veritas evidens non probanda |
A verdade evidente não precisa de prova. |
Veritas odium parit |
A verdade gera o ódio. |
Versus |
Contra. |
Verus dominus |
Verdadeiro dono. |
Vetustas vicem legis obtinet |
Os velhos costumes transformam-se em lei. |
Vexata quaestio |
Questão levada de lá para cá, por isso batida, agitada, tormentosa. Questão controvertida. |
Via crucis |
Caminho da cruz. |
Vide |
Veja, confira. |
Videbimus infra |
Veremos abaixo, depois. |
Vim vi repellere licet |
É lícito reprimir a força com a força. |
Vim, clam et precária |
Posse violenta, clandestina e precária. |
Vinculum júris |
Vínculo jurídico. |
Vinum memoriae mors |
O vinho mata a memória. |
Virgo intacta |
Virgem. |
Virtus est in medio |
A virtude está no meio-termo. |
Virtus probandi |
A força da prova. |
Vis |
Violência. |
Vis absoluta |
Violência física. |
Vis adjuvat aequum |
A força protege a justiça. |
Vis attractiva |
Força atrativa. |
Vis compulsiva (= vis impulsiva) |
Violência moral. |
Vis corporalis |
Violência física. |
Vis jus contra juris vim |
O direito da força contra a força do direito. |
Vis minima |
Lei do menor esforço. |
Vita anteacta |
Vida pregressa. |
Vitae curriculum breve |
A curta carreira da vida. |
Viventi nulla hereditas |
A herança de quem está vivo é nula. |
Volenti nihil difficile |
Ao que quer nada é difícil. |
Volenti non fit injuria |
A quem consente não é feita injúria |
Voluntas legis |
A vontade da lei. |
Voluntas sceleris |
Resolução criminosa. |
Vox unius, vox nullius |
Voz de um, voz de nenhum. |
Vulnera non dantur ad mensuram |
As lesões corporais não são praticadas sob medida. |