![]() |
|||||||||||||
|
Principal | |||||||||||||
| |
|||||||||||||
| |
|
|
|||||||||||
|
|
Medicina do Trabalho: A Disciplina das Siglas Sabe aquele papo chatíssimo entre médicos de mesmas especialidades e que você participa mais como ouvinte por ser de outra especialidade? Pois é! O assunto médico propriamente dito até que dá para encarar, mas o duro é quando começam a falar em OMA, ITU, IRA, DPOC, IVAS, CAM, GECA, SARI, peraí...CAM não é doença, muito antes, pelo contrário, nada é mais saudável que torcer pelas cores alvinegras do glorioso Clube Atlético Mineiro, o Galo das Alterosas, apesar de haver o Certificado de Alta Médica no INSS. Bem, deixando o futebol de lado, a Medicina do Trabalho é um show à parte em termos de siglas. Se você não estiver com paciência agora, pule este pedaço, mas não deixe de ler, nem que seja no banheiro. Taí uma boa sugestão! Para quem tem intestino preso, então!...
001 - NR Normas Regulamentadoras 002 - SSST Secretaria de Segurança e Saúde no Trabalho 003 - CANPAT Campanha Nacional de Prevenção de Acidentes do Trabalho 004 - PAT Programa de Alimentação do Trabalhador 005 - DRT Delegacia Regional do Trabalho 006 - DTM Delegacia do Trabalho Marítimo 007 - MTb Ministério do Trabalho 008 - SSMT Secretaria de Segurança e Medicina do Trabalho 009 - CAI Certificado de Aprovação de Instalações 010 - CLT Consolidação das Leis do Trabalho 011 - EPI Equipamento de Proteção Individual 012 - CIPA Comissão Interna de Prevenção de Acidentes 013 - SESMT Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e Medicina do Trabalho 014 - SIPAT Semana Interna de Prevenção de Acidente de Trabalho 015 - MTA Ministério do Trabalho e da Administração 016 - CA Certificado de Aprovação 017 - DNSST Departamento Nacional de Saúde e Segurança do Trabalho 018 - DECEX Departamento de Comércio Exterior 019 - CRF Certificado de Registro do Fabricante 020 - CRI Certificado de Registro de Importador 021 - CGC Cadastro Geral de Contribuinte 022 - IM Inscrição Municipal 023 - IE Inscrição Estadual 024 - CNG Certidão Negativa de Débito 025 - CRJF Certidão de Regulamentação jurídico-fiscal 026 - PCMSO Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional 027 - ASO Atestado de Saúde Ocupacional 028 - CAT Comunicação de Acidente de Trabalho 029 - IBMP Índice Biológico Máximo Permitido 030 - VR Valor de Referência da Normalidade 031 - NF Não Fumantes 032 - E Espectrofotometria Ultravioleta/visível 033 - EAA Espectrofotometria de Absorção Atômica 034 - CG Cromatografia em fase gasosa 035 - CLAD Cromato Líquido de alto desempenho 036 - IS Eletrodo íon seletivo 037 - HM Hematofluorômetro 038 - FJ Final do último dia de jornada de trabalho 039 - FS Final do último dia de jornada da semana 040 - FS + Início da última jornada da semana 041 - PP + Pré e pós a quarta jornada de trabalho na semana 042 - PU Primeira urina da manhã 043 - NC Momento não crítico da amostragem 044 - T-1 Iniciar a monitorização após um mês de exposição 045 - T-6 Iniciar a monitorização após seis meses de exposição 046 - T-12 Iniciar a monitorização após doze meses de exposição 047 - O-1 Fazer a diferença entre pré e pós jornada 048 - EE O indicador biológico não indica doença ou disfunção 049 - SC O indicador biológico indica doença ou disfunção 050 - SC + Por causa de sua curta vida biológica, o indicador pode ser considerado EE 051 - P-12 Avaliar o indicador doze meses após a publicação da norma 052 - P-18 Avaliar o indicador dezoito meses após a publicação da norma 053 - P-24 Avaliar o indicador vinte e quatro meses após a publicação da norma 054 - PPRA Programa de Prevenção de Riscos Ambientais 055 - ACGIH American Conference of Governmental Industrial Higyenists 056 - EPC Equipamento de Proteção Coletiva 057 - PMTP Pressão Máxima de Trabalho Permitida 058 - PMTA Pressão Máxima de Trabalho Admissível 059 - INMETRO Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualificação Industrial 060 - IBUTG Índice de bulbo úmido - termômetro globo 061 - LRM Livro de Registro de Mergulhador 062 - MR Mergulhador habilitado que utiliza ar comprimido 063 - MP Mergulhador habilitado que utiliza mistura respiratória artificial 064 - MRA Mistura Respiratória Artificial 065 - DPC Diretoria de Portos e Costas 066 - PPM Partes por milhão 067 - OIT Organização Internacional do Trabalho 068 - PPEOB Programa de Prevenção de Exposição Ocupacional ao Benzeno 069 - VRT Valor de Referência Tecnológico 070 - GHE Grupos Homogêneos de Exposição 071 - CNAE Classificação Nacional de Atividades Econômicas 072 - COM Código de Obras do Município 073 - RTP Regulamentos Técnicos de Procedimento 074 - ABNT Associação Brasileira de Normas Técnicas 075 - ART Anotações de Responsabilidade Técnica 076 - CPN Comitê Permanente Nacional 077 - CPR Comitê Permanente Regional 078 - FUNDACENTRO Fundação Jorge Duprat Figueiredo de Segurança e Medicina do Trabalho 079 - GLP Gás liqüefeito de Petróleo 080 - CIPATR Comissão Interna de Prevenção de Acidentes no trabalho rural 081 - SEPATR Serviço Especializado em Prevenção de Acidentes no Trabalho Rural 082 - OGMO Órgão gestor de mão-de-obra 083 - PCE Plano de Controle de Emergência 084 - PAM Plano de Ajuda Mútua 085 - SESSTP Serviço Especializado em Segurança e Saúde do Trabalho Portuário 086 - CPATP Comissão de Prevenção de Acidentes do Trabalhador Portuário 087 - CNEN Comissão Nacional de Energia Nuclear 088 - POC Programa de Orientação de Colesterol 089 - PCC Programa de Controle do Colesterol 090 - PPS Programa de Prevenção do Stress 091 - PPD Programa de Prevenção às Drogas 092 - PPH Programa de Prevenção à Hipertensão 093 - PPAI Programa de Prevenção à AIDS 094 - PPAL Programa de Prevenção ao Alcoolismo 095 - PPF Programa de Prevenção ao Fumo 096 - PPCM Programa de Prevenção ao Câncer de Mama 097 - PPCP Programa de Prevenção ao Câncer de Próstata 098 - PAIR Perda Auditiva Induzida por Ruído 099 - PPP Perfil Psicográfico Previdênciário 100 - LER Lesões por Esforços Repetitivos 101 - DORT Distúrbios Ostemusculares Relacionados ao Trabalho 102 - DCO Doença Cervicobraquial Ocupacional 103 - SSO Síndrome de Sobrecarga Ocupacional 104 - LEM Laudo de Exame Médico 105 - DBV Doença dos dedos brancos por vibração 106 - FTA Ficha de Atendimento do Acidentado 107 - RET Requisição de Exames e Tratamento 108 - CAM Comunicação de Alta Médica 109 - REMP Requisição de Exame Médico Pericial 110 - DSF Doença por Sobrecarga Funcional E por aí vai... Perguntas e Respostas em Segurança e Medicina do Trabalho 1 - A que se referem as normas regulamentadoras, habitualmente conhecidas por NR? As normas regulamentadoras ou NR referem-se à segurança e à medicina do trabalho, são de observância obrigatória pelas empresas privadas e públicas e pelos órgãos públicos de administração direta e indireta, bem como pelos órgãos dos poderes legislativo e judiciário, que possuam empregados regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho - CLT. 2 - A que se refere a NR-1? A NR-1 refere-se a disposições gerais, a partir da qual iniciam-se verdadeiras “indisposições gerais” (seria mais adequada esta denominação) entre o médico do Trabalho e a maioria dos empresários, que acham que a Medicina do Trabalho é um self-service”, onde eles comem o que querem. Não é assim! O médico do Trabalho está aí para fazer cumprirem-se as regras do jogo onde não deverá haver ganhador, mas quem não pode sair perdendo é o trabalhador. 3 - As disposições contidas nas normas regulamentadoras aplicam-se também aos trabalhadores avulsos? As disposições contidas nas normas regulamentadoras devem ser aplicadas também aos trabalhadores avulsos, às entidades ou empresas que lhes tomam o serviço e aos sindicatos representativos das respectivas categorias profissionais. 4 - Quais são as atribuições da SSST ou Secretaria de Segurança e Saúde no Trabalho? A Secretaria de Segurança e Saúde no Trabalho é o órgão de âmbito nacional competente para coordenar, orientar, controlar e supervisionar as atividades relacionadas com a segurança e medicina do trabalho e, ainda, a fiscalização do cumprimento dos preceitos legais e regulamentares sobre segurança e medicina do trabalho em todo o território nacional. 5 - Quais são as atribuições da DRT ou Delegacia Regional do Trabalho? A Delegacia Regional do Trabalho é o órgão regional competente para executar as atividades relacionadas com a segurança e medicina do trabalho e, ainda, a fiscalização do cumprimento dos preceitos legais e regulamentares sobre segurança e medicina do trabalho. Compete também à DRT: a) adotar medidas necessárias à fiel observância dos preceitos legais eregulamentares sobre segurança e medicina do trabalho; b) impor as penalidades cabíveis por descumprimento dos preceitos legais e regulamentares sobre segurança e medicina do trabalho; c) embargar obra, interditar estabelecimento, setor de serviço, canteiro de obra, frente de trabalho, locais de trabalho, máquinas e equipamentos; d) notificar as empresas, estipulando prazos para eliminação e/ou neutralização de insalubridade; e) atender requisitos judiciais para a realização de perícias sobre segurança e medicina do trabalho nas localidades onde não houver Médico do Trabalho ou Engenheiro de Segurança do Trabalho registrado no Ministério do Trabalho. 6 - Qual é o conceito de empregador? Empregador é uma empresa individual ou coletiva, que, assumindo os riscos da atividade econômica, admite, assalaria e dirige a prestação pessoal de serviços. 7 - Quais são as instituições que podem equiparar-se ao empregador? Podem equiparar-se ao empregador os profissionais liberais, as instituições de beneficência, as associações recreativas ou outras instituições sem fins lucrativos, que admitem trabalhadores como empregados. 8 - Qual é o conceito de empregado? Empregado é a pessoa física que presta serviços de natureza não eventual a empregador, sob a dependência deste e mediante salário. 9 - Quais são os requisitos para ser empregado? Os requisitos são: a) Pessoa física: não há como empregar uma pessoa jurídica; b) Continuidade: o empregado não é um trabalhador eventual, pois exerce sua atividade de modo permanente; c) Subordinação: é o que distingue o trabalho subordinado do trabalho autônomo; d) Salário: o empregado é assalariado, ou seja, recebe uma retribuição ou compensação financeira pelo trabalho exercido; e) Pessoalidade: não pode o empregado, por sua iniciativa, ser substituído por outra pessoa, sem o consentimento do empregador. 10 - Que é um trabalhador eventual? O trabalhador eventual é aquele que cumpre na empresa aquilo que ficou estabelecido e, terminada sua missão, automaticamente estará desligado. 11 - Que é um trabalhador avulso? É aquele que presta um trabalho sem vínculo empregatício e com a intercalação, entre o prestador e o tomador, de um órgão de representação sindical. 12 - Que é um trabalhador temporário? É aquele que presta um serviço a uma empresa para atender a uma necessidade transitória de substituição de seu pessoal regular e permanenteou a acréscimo extraordinário de serviços. 13 - Que é um trabalhador voluntário? O trabalhador voluntário é aquele que exerce uma prestação de serviço sem fins lucrativos, gratuito, sem salário e para fins cívicos, culturais, educacionais, científicos, recreativos ou de assistência social. 14 - Que é um empregado doméstico? É aquele que presta serviço de natureza contínua e de finalidade não lucrativa a uma pessoa ou à família, no âmbito residencial desta. 15 - Qual é o doméstico que pode exercer serviços externos? O motorista de família. 16 - Qual é o conceito de empresa? Empresa é a organização de que se utiliza o empregador para atingir seus objetivos. 17 - Quais são as unidades pelas quais pode se apresentar uma empresa? Uma empresa pode se apresentar sob a forma de estabelecimento, canteiro de obra, frente de trabalho e local de trabalho. 18 - Que é um estabelecimento? Estabelecimento é cada uma das unidades da empresa, que funciona em lugares diferentes, tais como: fábrica, refinaria, usina, escritório, loja, oficina, depósito, laboratório. 19 - Que é setor de serviço? Setor de serviço é a menor unidade operacional ou administrativa compreendida no mesmo estabelecimento. 20 - Que é canteiro de obras? Canteiro de obras é a área fixa e temporária, onde se desenvolvem operações de apoio e execução à construção, demolição ou reforma de uma obra. 21 - Que é frente de trabalho? Frente de trabalho é a área de trabalho móvel e temporária, onde se desenvolvem operações de apoio e execução à construção, demolição ou reforma de uma obra. 22 - Que é local de trabalho? Local de trabalho é a área onde são executados os trabalhos. 23 - Quais são as obrigações do empregador? São obrigações do empregador: - cumprir e fazer cumprir as disposições legais e regulamentares sobre Segurança e Medicina do Trabalho; - elaborar ordens de serviço sobre Segurança e Medicina do Trabalho, dando ciência aos empregados, com os seguintes objetivos: a) prevenir atos inseguros no desempenho do trabalho; b) divulgar as obrigações e proibições que os empregados devamconhecer ecumprir; c) dar conhecimento aos empregados de que serão passíveis de punição, pelo descumprimento das ordens de serviço expedidas; d) determinar os procedimentos que deverão ser adotados em caso de acidente do trabalho e doenças profissionais ou de doenças do trabalho; e) adotar medidas determinadas pelo Ministério do Trabalho; f) adotar medidas para eliminar ou neutralizar a insalubridade e as condições inseguras. - informar aos trabalhadores: a) os riscos profissionais que possam originar-se nos locais de trabalho; b) os meios para prevenir e limitar tais riscos e as medidas adotadas pela empresa; c) os resultados dos exames médicos e dos exames complementares de diagnóstico aos quais os próprios trabalhadores foram submetidos; d) os resultados das avaliações ambientais realizadas nos locais de trabalho. - permitir que representantes dos trabalhadores acompanhem a fiscalização dos preceitos legais e regulamentares sobre segurança e medicina do trabalho. 24 - Quais são as obrigações do empregado? São obrigações do empregado: a) cumprir as disposições legais e regulamentares sobre segurança e medicina do trabalho, inclusive as ordens de serviço expedidas pelo empregador; b) usar o EPI fornecido pelo empregador; c) submeter-se aos exames médicos previstos no PCMSO; d) colaborar com a empresa na aplicação das normas regulamentadoras. 25 - A que se refere a NR-2? A NR-2 refere-se a inspeção prévia. 26 - Para que serve a inspeção prévia? A inspeção prévia, realizada pelo Órgão Regional do Ministério do Trabalho, serve para a aprovação das instalações de qualquer estabelecimento novo, antes de iniciar suas atividades. 27 - Qual é a conduta quando não for realizada a inspeção prévia? Não sendo a inspeção realizada antes do funcionamento do estabelecimento, a empresa deverá encaminhar ao Órgão Regional do Ministério do Trabalho uma declaração de suas instalações, conforme modelo apropriado, que poderá ser aceita pelo referido órgão. 28 - Sem a inspeção prévia e sem a declaração de instalações, a que pena poderá ficar sujeito o estabelecimento? Sem estas duas condições (inspeção e declaração de instalações), o novo estabelecimento ficará sujeito ao impedimento de seu funcionamento até que seja cumprida a exigência em questão. 29 - Qual é o documento que autoriza o funcionamento do estabelecimento? O documento que autoriza o funcionamento de um estabelecimento é o Certificado de Aprovação de Instalações (CAI). 30 - A que se refere a NR-3? A NR-3 refere-se a embargo ou interdição. 31 - Que significa interdição de uma empresa? A interdição de uma empresa significa a paralisação total ou parcial da empresa, de um estabelecimento, de um setor de serviço, de máquina ou equipamento. 32 - Que significa embargo de uma empresa? O embargo significa a paralisação total ou parcial de uma obra. 33 - Que significa obra? Obra é todo e qualquer serviço de engenharia de construção, montagem, instalação, manutenção e reforma. 34 - Quem poderá requerer a interdição ou o embargo? O agente da inspeção do trabalho ou a entidade sindical. 35 - Qual é a diferença entre embargo e interdição? Embargo e interdição são palavras sinônimas, já que apresentam as mesmas conseqüências jurídicas, ou seja, paralisação das atividades, mas embargo se aplica apenas à paralisação de obras de construção civil, ao passo que interdição se refere à paralisação de máquinas, equipamentos, setor de serviços ou estabelecimentos onde são desenvolvidas atividades diversas de construção civil. 36 - Quais são as entidades responsáveis pelo cumprimento do embargo ou da interdição? A Delegacia Regional do Trabalho ou a Delegacia do Trabalho Marítimo. 37 - Os interessados poderão recorrer da decisão de embargo ou interdição? Sim, até um prazo de dez dias. 38 - Quais são os prejuízos que a empresa sofre enquanto perdurar o embargo ou a interdição? Além dos prejuízos decorrentes diretamente da paralisação dos serviços, os empregados receberão seus salários como se estivessem trabalhando ativamente. 39 - A que se refere a NR-4? A NR-4 refere-se aos Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho. 40 - Quais são as empresas obrigadas a manterem um Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho? Todas as empresas privadas ou públicas, órgão públicos da administração direta ou indireta e dos poderes Legislativo e Judiciário, que possuam empregados regidos pela CLT. 41 - Qual é a finalidade do SESMT? A finalidade do SESMT é a de promover a saúde e proteger a integridade do trabalhador no local de trabalho. 42 - Como é feito o dimensionamento do SESMT? O dimensionamento do SESMT vincula-se à gradação do risco da atividade principal da empresa e ao número total de empregados do estabelecimento. 43 - Para fins de dimensionamento, os canteiros de obras e as frentes de trabalho serão considerados como estabelecimentos? Para fins de dimensionamento, os canteiros de obras e as frentes de trabalho com menos de mil empregados e situados no mesmo Estado, Território ou Distrito Federal não serão considerados como estabelecimentos, mas como integrantes da empresa de engenharia principal responsável. 44 - Que significa risco grave e iminente? Risco grave e iminente é toda condição ambiental de trabalho que possa causar acidente de trabalho ou doença profissional com lesão grave à integridade física do trabalhador. 45 - O agente de inspeção do trabalho poderá notificar uma empresa e conceder-lhe prazo para corrigir uma situação irregular? Não, porque, se assim proceder, o agente estará correndo o risco de se responsabilizar penalmente caso esta situação de risco resulte num acidente. 46 - Quais são os profissionais considerados especialistas em segurança do trabalho ou medicina do trabalho? Há cinco especialistas na área de Engenharia de Segurança do Trabalho ou Medicina do Trabalho: o Engenheiro de Segurança do Trabalho, o Médico do Trabalho, o Enfermeiro do Trabalho, o Técnico de Segurança do Trabalho e o Auxiliar de Enfermagem do Trabalho. 47 - O SESMT da empresa poderá atender a todos os estabelecimentos filiados? Pode, cada SESMT, atender a um conjunto de estabelecimentos, desde que a distância a ser percorrida entre a central onde se acha o SESMT e o estabelecimento filial não seja superior a cinco mil metros. 48 - Como são classificados os graus de risco das empresas? Os graus de riscos das empresas são classificados de 1 a 4. 49 - Como se calcula o total de empregados de vários estabelecimentos de uma empresa de grau de risco 1, para efeito de dimensionamento do SESMT? Para as empresas enquadradas no grau de risco 1, considera-se, como número de empregados, o somatório dos empregados existentes no estabelecimento que possua o maior número e a média aritmética do número de empregados dos demais estabelecimentos. 50 - Como se calcula o total de empregados de vários estabelecimentos de uma empresa de grau de risco 2, 3 ou 4, para efeito de dimensionamento do SESMT? Para as empresas enquadradas nos graus de risco 2, 3 ou 4, considera-se como número de empregados o total dos empregados de todos os estabelecimentos. 51 - Que se entende por serviço único de engenharia e medicina? Serviço único de engenharia e medicina é uma opção constante da NR-4, permitindo às empresas enquadradas no grau de risco 1 que estejam obrigadas a constituir SESMT e disponham de outros serviços de medicina e engenharia, possam integrar estes serviços com o SESMT e constituir um serviço único de engenharia e medicina, sendo que o dimensionamento dos profissionais especializados em Engenharia de Segurança e Medicina do Trabalho que irão compor o serviço único deverá respeitar o dimensionamento previsto no quadro de dimensionamento do SESMT. 52 - Qual é a obrigação para as empresas que optarem pelo serviço único de engenharia e medicina? As empresas que optarem pelo serviço único de engenharia e medicina ficam obrigadas a elaborar um programa bienal de segurança e medicina do trabalho a ser desenvolvido até o dia 30 de março, submetendo-o à aprovação da Secretaria de Segurança e Medicina do Trabalho. 53 - Qual é a obrigação para as empresas que optarem pelo serviço único de engenharia e medicina e que se instalarem após o dia 30 de março? As empresas que se instalarem após o dia 30 de março poderão constituir o serviço único e elaborar o programa respectivo a ser submetido à Secretaria de Segurança e Medicina do Trabalho no prazo de noventa dias a contar de sua instalação. 54 - Qual é o número mínimo de empregados que deve ter uma empresa para ter um Técnico de Segurança? Para ter um Técnico de Segurança, uma empresa deve ter de 50-100 funcionários e ter grau 4 de risco. 55 - Qual é o número mínimo de empregados que deve ter uma empresa para ter um Médico do Trabalho e um Engenheiro de Segurança? Para ter um Médico do Trabalho e um Engenheiro de Segurança (além de dois Técnicos de Segurança), a empresa deve ter de 101-250 empregados e ter grau 4 de risco. 56 - Qual é o mínimo de empregados que deve ter uma empresa para ter os cinco tipos de especialistas (Médico do Trabalho, Engenheiro de Segurança, Auxiliar de Enfermagem do Trabalho, Enfermeiro do Trabalho e Técnico de Segurança)? Um mínimo de 3 501 empregados. 57 - Os profissionais de nível superior devem fazer um mínimo de quantas horas de acordo com o dimensionamento do SESMT? Os profissionais de nível superior (Engenheiro de Segurança do Trabalho, Médico do Trabalho ou Enfermeiro do Trabalho) podem ser contratadosem tempo parcial com um mínimo de 3 horas diárias. 58 - O quadro II da NR-4 (dimensionamento do SESMT) prevê quadro de funcionários até 5 000 empregados. Como é que fica em caso de empresa acima de 5 000 empregados? Acima de 5 000 empregados, o dimensionamento total será feito levando-se em consideração o dimensionamento da faixa anterior (3 501-5 000), acrescido dos profissionais indicados para um grupo de 4 000 ou fração superior a dois mil. 59 - Quando é que deve ser contratado um Enfermeiro do Trabalho em tempo integral? Hospitais, Ambulatórios, Maternidades, Casas de Saúde e Repouso, Clínicas e estabelecimentos similares com mais de quinhentos empregados deverão contratar um Enfermeiro do Trabalho em tempo integral. 60 - Quais são os requisitos exigidos para o Engenheiro de Segurança do Trabalho? O Engenheiro de Segurança do Trabalho deve ser um engenheiro ou arquiteto portador de certificado de conclusão de curso de especialização em Engenharia de Segurança do Trabalho em nível de pós-graduação. 61 - Quais são os requisitos exigidos para o Médico do Trabalho? Deve ser médico portador do certificado de conclusão do curso de especialização em Medicina do Trabalho em nível de pós-graduação, ou portador de certificado de residência médica em área de concentração em saúde do trabalhador ou denominação equivalente, reconhecida pela Comissão Nacional de Residência Médica do Ministério de Educação, ambos ministrados por universidade ou faculdade que mantenha curso de graduação em Medicina. 62 - Quais são os requisitos exigidos para o Enfermeiro do Trabalho? Deve ser enfermeiro portador de certificado de conclusão de curso de especialização em Enfermagem do Trabalho em nível de pós-graduação, ministrado por universidade ou faculdade que mantenha curso de graduação em Enfermagem. 63 - Quais são os requisitos exigidos para o Auxiliar de Enfermagem do Trabalho? Deve ser auxiliar de enfermagem ou técnico de enfermagem portador de certificado de conclusão de curso de qualificação de Auxiliar de Enfermagem do Trabalho, ministrado por instituição especializada reconhecida e autorizada pelo Ministério da Educação. 64 - Quais são os requisitos exigidos para o Técnico de Segurança? Deve ser um técnico portador de comprovação de Registro Profissional expedido pelo Ministério do Trabalho. 65 - Como se dimensiona o SESMT das empresas que operam em regime sazonal? O SESMT das empresas que operam em regime sazonal é dimensionado tomando-se por base a média aritmética do número de trabalhadores doano civil anterior, sendo obedecidos os quadros um e dois da NR-4. 66 - Quais devem ser as jornadas de trabalho dos profissionais de nível superior? O técnico em segurança e o auxiliar de enfermagem deverão dedicar oito horas para os trabalhos do SESMT, enquanto o engenheiro, o médico e o enfermeiro dedicarão três horas (tempo parcial) ou seis horas (tempo integral). 67 - Quais são as responsabilidades dos profissionais integrantes do SESMT? a) Aplicar os conhecimentos de Engenharia de Segurança e de Medicina do Trabalho ao ambiente de trabalho e a todos os seus componentes, inclusive máquinas e equipamentos, de modo a reduzir até eliminar os riscos ali existentes à saúde do trabalhador; b) determinar, quando esgotados todos os meios conhecidos para a eliminação do risco e este persistir, mesmo reduzido, a utilização, pelo trabalhador, de equipamentos de proteção individual, de acordo com o que determina a NR-6, desde que a concentração, a intensidade ou a característica do agente assim o exija; c) colaborar, quando solicitado, nos projetos e na implantação de novas instalações físicas e tecnológicas da empresa, exercendo a competência disposta na alínea “a”; d) responsabilizar-se, tecnicamente, pela orientação quanto ao cumprimento do disposto nas NR aplicáveis às atividades executadas pela empresa ou seus estabelecimentos; e) manter permanente relacionamento com a CIPA, valendo-se ao máximo de suas observações, além de apoiá-la, treiná-la e atendê-la, conforme dispõe a NR-5; f) promover a realização de atividades de conscientização, educação e orientação dos trabalhadores para a prevenção de acidentes do trabalho e doenças ocupacionais, tanto através de campanhas, quanto de programas de duração permanente; g) esclarecer e conscientizar os empregados sobre acidentes do trabalho e doenças ocupacionais, estimulando-os em favor da prevenção; h) analisar e registrar em documentos específicos todos os acidentes ocorridos na empresa ou estabelecimento, com ou sem vítima e todos casos de doença ocupacional, descrevendo a história e as características do agente e as condições do indivíduo portador de doença ocupacional ou acidentado; i) registrar mensalmente os dados atualizados de acidentes do trabalho, doenças ocupacionais e agentes de insalubridade, preenchendo, no mínimo, os quesitos descritos nos modelos de mapas constantes nos quadros III, IV, V e VI, devendo a empresa encaminhar um mapa contendo avaliação anual dos mesmos dados à Secretaria de Segurança e Medicina do Trabalho até o dia 31 de janeiro, através de órgão regional do Ministério do Trabalho; j) manter os registros de que tratam as alíneas “h” e “i” na sede dos SESMT, ou facilmente alcançável a partir da mesma, sendo de livre escolha da empresa, o método de arquivamento e recuperação desde que sejam asseguradas condições de acesso aos registros e entendimento de seu conteúdo, devendo ser guardados somente os mapas anuais dos dados correspondentes às alíneas “h” e “i” por um período não inferior a cinco anos; l) as atividades dos profissionais integrantes do SESMT são essencialmente prevencionistas (palavra ignorada pelo Aurélio, pois seria preferível ‘preventivas’), embora não seja vedado o atendimento de emergência, quando se torna necessário. Entretanto, a elaboração de planos de controle de efeitos de catástrofes, de disponibilidade de meios que visem ao combate a incêndios e ao salvamento e de imediata atenção à vítima deste ou de qualquer outro tipo de acidente estão incluídos em suas atividades. 68 - Como é prestada a assistência aos trabalhadores cujas empresas não se enquadrem no quadro II desta NR-4? As empresas cujos estabelecimentos não se enquadrem no quadro II da NR-4 poderão dar assistência na área de Segurança e Medicina do Trabalho a seus empregados através de SESMT comuns organizados pelo sindicato ou associação da categoria econômica correspondente ou pelas próprias empresas interessadas. 69 - Como deverão ser as relações dos SESMT com a CIPA? Os diversos SESMT deverão manter contato permanente com a CIPA, dela valendo-se como agente multiplicador e deverão estudar suas observações e solicitações, propondo soluções preventivas e corretivas, conforme o disposto na NR-5. 70 - Quem faz a manutenção dos Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e Medicina do Trabalho (SESMT)? A manutenção dos SESMT deverá ser feita pelas empresas usuárias. 71 - Como ficará a divisão das despesas pelas empresas usuárias para a manutenção dos SESMT? Cada empresa participará das despesas em proporção ao número de empregados de cada uma. 72 - Onde deverá ser feito o registro dos SESMT? Todos os SESMT devem ser registrados num órgão estadual do Ministério do Trabalho. 73 - Como deverá ser feito o registro dos SESMT no Ministério do Trabalho? O registro deverá ser solicitado a um órgão regional do Ministério do Trabalho e o requerimento deverá conter os seguintes dados: a) nomes dos profissionais integrantes dos SESMT; b) números dos registros dos profissionais na Secretaria de Segurança e Medicina do Trabalho do Ministério do Trabalho; c) número de empregados da requerente e grau de risco das atividadespor estabelecimento; d) especificação dos turnos de trabalho por estabelecimento; e) horário de trabalho dos profissionais dos SESMT. 74 - Quando se tratar de empresas ou empreiteiras prestadoras de serviço, que é considerado estabelecimento para fins de aplicação da NR? Quando se tratar de empreiteiras ou empresas prestadoras de serviços, para fins de aplicação da NR, considera-se como estabelecimento o local em que seus empregados estiverem exercendo suas atividades. 75 - A que se refere o quadro I da NR-4? O quadro I da NR-4 refere-se ao grau de risco das diversas atividades laborativas. Laborativa e laboral são palavras não encontradas no Aurélio, 2a. edição, 7a. impressão, 1986, onde são encontrados o substantivo “labor”, o verbo “laborar” e os adjetivos “laborista” (que significa trabalhista) e laborioso (amigo de trabalhar). 76 - A que se refere o quadro II da NR-4? O quadro II da NR-4 refere-se ao dimensionamento do SESMT. 77 - A que se refere o quadro III da NR-4? O quadro III da NR-4 refere-se a acidentes com vítima. 78 - A que se refere o quadro IV da NR-4? O quadro IV da NR-4 refere-se a doenças ocupacionais. 79 - A que se refere o quadro V da NR-4? O quadro V da NR-4 refere-se a insalubridade. 80 - A que se refere o quadro VI da NR-4? O quadro VI da NR-4 refere-se a acidentes sem vítimas. 81 - Que designa a expressão “Serviços de Saúde no Trabalho”? Designa um serviço investido de funções essencialmente preventivas e encarregado de aconselhar o empregador, os trabalhadores e seus representantes na empresa em apreço, sobre: a) os requisitos necessários para estabelecer e manter um ambiente de trabalho seguro e salubre, de modo a favorecer uma saúde física e mental ótima em relação com o trabalho; b) a adaptação do trabalho às capacidades dos trabalhadores, levando em conta seus estados de sanidade física e mental. 82 - A que se refere a NR-5? A NR-5 refere-se à CIPA. 83 - Quem está obrigado a organizar uma CIPA e mantê-la em funcionamento? As empresas privadas e públicas e os órgãos governamentais que possuam empregados regidos pela CLT. 84 - Qual é o objetivo da CIPA? A CIPA tem como objetivo observar e relatar condições de risco nos ambientes de trabalho e solicitar medidas para reduzir, até eliminar, osriscos existentes, procurando neutralizá-los, discutir os acidentes ocorridos, encaminhando aos serviços especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho e ao empregador o resultado da discussão, solicitando medidas que previnam acidentes semelhantes e, ainda, orientar os demais trabalhadores quanto a prevenção de acidentes. 85 - Como é composta a CIPA? A CIPA é composta de representantes do empregador e dos empregados. 86 - A representação da CIPA é ao acaso ou deve obedecer a certos critérios? A representação da CIPA deve obedecer a certos critérios que permitam estar representada a maior parte dos setores do estabelecimento, não devendo faltar, em nenhuma hipótese, a representação de setores com maior risco ou que apresentem maior número de acidentes. 87 - Quantos suplentes haverá na CIPA? Haverá na CIPA tantos suplentes quantos os titulares, sendo a suplência específica de cada titular e pertencente ao mesmo setor. 88 - Quais são as proporções mínimas para composição da CIPA? A CIPA deverá ser formada a partir de 20 empregados para as empresas de risco 3 e 4, a partir de 51 empregados para risco 2 e a partir de 501 empregados para risco 1, de acordo com o quadro I da NR-5. 89 - Como é que se faz para os estabelecimentos que não se enquadrarem nos requisitos mínimos para constituir a CIPA? Quando o estabelecimento não se enquadrar no quadro I da NR-5, a administração do estabelecimento deverá indicar um responsável pelo cumprimento das atribuições desta NR, devendo o empregador promover seu treinamento para tal finalidade. 90 - A quantos mandatos consecutivos poderão os titulares da CIPA, indicados pelo empregador, ser reconduzidos? Os membros titulares da CIPA, indicados pelo empregador, não poderão ser reconduzidos para mais de dois mandatos consecutivos. 91 - Quando se faz o registro da CIPA? Após organizada, a CIPA deverá ser registrada no órgão regional do Ministério do Trabalho até dez dias após a eleição. 92 - Como se faz o registro da CIPA? O registro da CIPA será feito mediante requerimento ao Delegado Regional do Trabalho ou ao Delegado do Trabalho Marítimo, acompanhado de cópia da ata de eleição e da instalação e posse, contendo o calendário anual das reuniões ordinárias da CIPA, constando dia, mês, hora e local de realização das reuniões. 93 - Como ocorre a eleição dos representantes dos empregados na CIPA? A eleição dos representantes dos empregados na CIPA ocorre por escrutínio secreto. 94 - Quais serão os membros titulares? Os mais votados. 95 - Em caso de empate, qual é o critério usado para desempatar? Assumirá o candidato que tiver maior tempo no estabelecimento. 96 - Como deverá ser realizada a eleição? A eleição deverá ser realizada durante o expediente normal, respeitando os turnos, sendo obrigatória a participação de metade mais um do número de empregados de cada setor. 97 - Quem poderá anular a eleição da CIPA? A autoridade regional competente poderá anular a eleição da CIPA quando constatar alguma irregularidade na sua realização. 98 - Quanto tempo deverá ficar arquivada a folha de votação de cada eleição? A folha de votação de cada eleição deverá ficar arquivada por um período mínimo de três anos. 99 - Qual é a duração do mandato dos membros eleitos da CIPA? Um ano. 100 - Quantas reeleições são permitidas aos membros titulares? Apenas uma reeleição. 101 - Quantas reeleições são permitidas aos membros suplentes? O membro suplente não sofre as mesmas determinações de reeleição que o titular desde que, durante seu mandato, tenha participado de menos da metade das reuniões da CIPA. 102 - Quais são os critérios temporais para a eleição do novo mandato da CIPA? A eleição para o novo mandato da CIPA deverá ser convocada com o prazo mínimo de quarenta e cinco dias e deverá ser realizada com antecedência mínima de trinta dias do término do mandato. 103 - Qual é o limite de ausências tolerado ao membro titular? Quatro faltas sem justificativas, devendo ser substituído pelo suplente, quando faltar a mais de quatro reuniões ordinárias sem justificar. 104 - Quando deverão ser empossados os membros eleitos? Serão empossados automaticamente no primeiro dia após o término do mandato anterior. 105 - Como é escolhido o presidente da CIPA? O presidente da CIPA é designado anualmente pelo empregador dentre os membros titulares. 106 - Como é escolhido o vice-presidente da CIPA? O vice-presidente da CIPA é escolhido pelos representantes dos empregados dentre seus titulares. 107 - Quando o suplente assumirá como membro titular? O suplente assumirá como membro titular nas seguintes condições: • quando tiver participado de mais de quatro reuniões ordinárias da CIPA, Warning: Division by zero in /home/editora/public_html/noticias/inc/functions.inc.php on line 228 Warning: Division by zero in /home/editora/public_html/noticias/inc/functions.inc.php on line 228 Warning: Division by zero in /home/editora/public_html/noticias/inc/functions.inc.php on line 228 Warning: Division by zero in /home/editora/public_html/noticias/inc/functions.inc.php on line 228 Warning: Division by zero in /home/editora/public_html/noticias/inc/functions.inc.php on line 228 Warning: Division by zero in /home/editora/public_html/noticias/inc/functions.inc.php on line 228 Warning: Division by zero in /home/editora/public_html/noticias/inc/functions.inc.php on line 228 Warning: Division by zero in /home/editora/public_html/noticias/inc/functions.inc.php on line 228 Warning: Division by zero in /home/editora/public_html/noticias/inc/functions.inc.php on line 228 Warning: Division by zero in /home/editora/public_html/noticias/inc/functions.inc.php on line 228 Warning: Division by zero in /home/editora/public_html/noticias/inc/functions.inc.php on line 228 Warning: Division by zero in /home/editora/public_html/noticias/inc/functions.inc.php on line 228 Warning: Division by zero in /home/editora/public_html/noticias/inc/functions.inc.php on line 228 Warning: Division by zero in /home/editora/public_html/noticias/inc/functions.inc.php on line 228 Warning: Division by zero in /home/editora/public_html/noticias/inc/functions.inc.php on line 228 Warning: Division by zero in /home/editora/public_html/noticias/inc/functions.inc.php on line 228 Warning: Division by zero in /home/editora/public_html/noticias/inc/functions.inc.php on line 228 Warning: Division by zero in /home/editora/public_html/noticias/inc/functions.inc.php on line 228 Warning: Division by zero in /home/editora/public_html/noticias/inc/functions.inc.php on line 228 Warning: Division by zero in /home/editora/public_html/noticias/inc/functions.inc.php on line 228 Warning: Division by zero in /home/editora/public_html/noticias/inc/functions.inc.php on line 228 Warning: Division by zero in /home/editora/public_html/noticias/inc/functions.inc.php on line 228 Warning: Division by zero in /home/editora/public_html/noticias/inc/functions.inc.php on line 228 |
||||||||||||
| |
|||||||||||||
| |
|
|
|||||||||||