ASSINATURA INDIVIDUAL COMPLETA
Sinopse
O Direito Previdenciário é o ramo jurídico que mais sofre alterações normativas em nosso país, que se materializam em todos os planos do ordenamento jurídico brasileiro: constitucional, infraconstitucional e infralegal. No plano constitucional podemos citar as últimas Reformas Previdenciárias introduzidas com as Emendas Constitucionais (EC) nº 03/93, 20/98, 41/03, 88/15 e, mais recentemente, a de nº 103/19. No plano infraconstitucional, no ano de 2019, tivemos uma “Minirreforma” da Previdência produzida pela Lei nº 13.846/19. Ao passo que, no plano infralegal, o Decreto nº 3.048/99 sofreu substanciais alterações no ano de 2020, o que se operou com o Decreto nº 10.410/20, formando o “Novo Regulamento da Previdência Social”. Essa constante mutação normativa demanda dos operadores do Direito Previdenciário uma contínua e intensa atualização, sob pena de fi carem de fora desse crescente mercado jurídico, repleto de oportunidades consultivas e contenciosas.
Número de Páginas
76
Formato
17x24
Ano de Publicação
2022
Área
Direito do trabalho
INTRODUÇÃO - 13
CAPÍTULO I - A “NOVA PREVIDÊNCIA” - 15
1) Espécies de normas introduzidas com a EC 103/19 permanentes, transitórias e de transição - 15
2) Direito adquirido (art. 3o, EC 103/19) - 16
3) Aplicação intertemporal da Reforma da Previdência - 17
CAPÍTULO II - NOVIDADES NORMATIVAS INTRODUZIDAS NA CF/88 - 18
1) Empregado público - Aposentadoria enquanto causa de rompimento do vínculo de emprego com a Estatal (art. 37, § 14). - 18
2) Contribuição abaixo do limite mínimo não considerada como tempo de contribuição (art. 195, § 14) - 19
3) Nova nomenclatura dos riscos sociais por incapacidade (art. 201, I) - 20
4) Vedação de requisitos ou critérios diferenciados para a concessão de benefícios (art. 201, § 1o) - 20
5) Aposentadoria programada - Novas idades mínimas e extinção da aposentadoria urbana por idade e por tempo de contribuição para os segurados com filiação após 13/11/19 (art. 201, § 7o , I) - 21
6) Aposentadoria programada do professor - 28
7) Atuação concorrente do setor privado para a cobertura dos beneficiários não programáveis (art. 201, § 10) - 31
CAPÍTULO III - NOVIDADES NORMATIVAS PREVISTAS NA EC 103/19 - 33
1) Regras de transição das aposentadorias por idade e tempo de contribuição do trabalhador urbano - 33
1.1) Aposentadoria por idade do trabalhador urbano (art. 18) - 33
1.2) Aposentadoria por tempo de contribuição - Sistema de Pontos (art. 15) - 40
1.3) Aposentadoria por tempo de contribuição - Idade mínima (art. 16) - 40
1.4) Aposentadoria por tempo de contribuição - Pedágio de 50% (art. 17) - 42
1.5) Aposentadoria por tempo de contribuição - Pedágio de 100% (art. 20) - 44
2) Aposentadoria programada - Regra transitória que prevê o tempo mínimo de contribuição (art. 19) - 47
3) Aposentadoria especial por agentes nocivos - 48
3.1) Exigência de idade mínima para os segurados com filiação anterior a 13/11/19 (art. 19, § 1o) - 55
3.2) Regra de transição para os segurados com filiação anterior a 13/11/19 (art. 21) - 55
4) Aposentadoria programada dos professores - Regra transitória que prevê o tempo mínimo de contribuição (art. 19, § 1o, II) - 57
5) Pensão por morte - Novo critério de cálculo da renda mensal (art. 23) - 57
6) Acumulação de benefícios - Novos critérios (art. 24) - 60
6.1) Conceito - 60
6.2) Fundamento normativo - 60
6.3) Aplicação intertemporal das regras proibitivas de cumulação - 61
6.4) Hipóteses proibitivas de acumulação previstas na Lei 8.213/91 - 61
6.5) Outras hipóteses proibitivas de acumulação previstas em Lei - 63
6.6) Hipóteses proibitivas de acumulação previstas no Dec. 3.048/99 - 64
6.7) Regras de acumulação previstas na EC 103/93 - 64
7) Contagem de tempo fictício para fins de aposentadoria (art. 25) - 67
8) Comprovação de atividade rural (art. 25, § 1o) - 68
9) Conversão de tempo especial em comum (art. 25, § 2o) - 69
10) Nulidade de aposentadoria com contagem recíproca sem o recolhimento da contribuição (art. 25, § 3o) - 69
11) Salário-de-benefício - Novo período básico de cálculo (art. 26) - 70
12) Novo coeficiente de cálculo das aposentadorias (art. 26, § 2o) - 70
13) Auxílio-reclusão - Renda mensal limitada ao salário-mínimo (art. 27, § 1o) - 71
14) Novas alíquotas de contribuição dos segurados empregado, doméstico e trabalhador avulso (art. 28) - 72
15) Complementação, utilização do excesso contributivo e agrupamento de competências (art. 29) - 74
CONSIDERAÇÕES FINAIS - 76